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Fui apanhado em excesso num radar. Como posso pedir a cópia do registo fotográfico?

Diariamente muitos são os condutores que são apanhados em excesso de velocidade quer por radares móveis ou fixos.

Geralmente, as autoridades policiais recolhem a informação e fazem chegar a notificação ao proprietário do condutor, quando o veículo não é intercetado imediatamente pelas patrulhas das forças da ordem.

Normalmente, em radares móveis, o condutor costuma ser apanhado pouco tempo depois. E o melhor é não fugir, nem tente usar alguns truques para escapar a radares móveis.

Nesses casos, é o condutor que terá de responder pelo excesso de velocidade, sendo que, no caso de veículos que circulem em excesso de velocidade e não sejam logo intercetados, a contraordenação é endereçada ao proprietário do veículo, sendo que caberá a este, posteriormente, mover o processo com a indicação de quem é que estava a conduzir naquela altura o veículo.

Entre muitas dúvidas que os radares sempre acarretam aos automobilistas, sobretudo entre os que querem saber se foram apanhados ou não por um radar em excesso de velocidade, o certo é que está previsto na lei que estes podem pedir cópias dos registos fotográficos sempre que são apanhados com velocidade superior ao previsto na via onde são controlados.

Daí que a dúvida seja comum: Como posso pedir uma cópia do registo fotográfico do excesso de velocidade?

Por regra, o condutor é notificado da infração e este, ou pessoa por si mandatada através de uma procuração, podem exigir a apresentação através do modelo F304.

Onde posso solicitar o pedido de registo fotográfico?

O pedido de registo fotográfico pode ser feito de diferentes formas. Há quem opte por fazê-lo pela via do portal de Contraordenações Rodoviárias.

Em alternativa, pode sempre enviar um email para o endereço: mail@ansr. pt. Não se esqueça que o documento deve ser assinado digitalmente com a assinatura a dever ser desde confirmada pelo cartão de cidadão.

Posso fazer o pedido pela via tradicional?

Além dos meios digitais, há quem opte por fazê-lo pelos meios ditos tradicionais. E aí pode enviar uma carta com aviso de receção para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, na morada Avenida de Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507, Barcarena.

Também poderá deslocar-se pessoalmente às instalações da autoridade de polícia competente para o efeito. Nesse caso, deve deslocar-se à Secção de Contraordenações do Comando Distrital da
PSP ou ao Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/
Destacamento de Trânsito da GNR da área de residência do arguido.

Para saber qual é o local indicado para cada cidadão pode consultar as moradas neste endereço.

É importante saber que o pedido de registo fotográfico durante o prazo para apresentação de defesa suspende esse mesmo prazo para apresentação de defesa.

Em todo o caso, isso só acontece no caso de não ter sido enviada a foto juntamente com o auto onde é descrita a infração de excesso de velocidade.

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