Posso ficar sem carta de condução por causa de uma multa de estacionamento?
O código da estrada estabelece todas as regras que devem ser cumpridas pelos condutores enquanto estão a conduzir. O não cumprimento das determinações previstas na lei poderá provocar uma série de dores de cabeça para o condutor.
Entre essas dores de cabeça estão as multas e no limite a perda do título ou carta de condução e muitos automobilistas têm várias dúvidas a respeito de coimas e multas. Uma delas diz respeito à possibilidade de perda da carta de condução. Um condutor pode ficar sem carta de condução por causa de uma multa de estacionamento?
A resposta é sim e tem uma explicação que é de fácil compreensão mas que carece de uma atenção por parte de quem anda na estrada ao volante.
Os condutores podem ser penalizados por um estacionamento, ou mais, de forma indevida. Essas determinações estão previstas nos artigos 48.º a 52.º e 70.º e 71º do código da estrada. E no limite um condutor incumpridor pode acabar sem carta de condução por conta de uma multa de estacionamento.
As consequências para quem for apanhado mal estacionado são muitas e, no limite, podem levar a uma obrigação de pagamento avultado e à perda da habilitação legal para conduzir.
Um condutor que é autuado tem um prazo máximo de 15 dias úteis para efetuar o pagamento da multa. Se não o fizer, o cenário pode complicar-se. Será o tipo de contraordenação a determinar o que irá ser aplicado ao condutor que está com o pagamento em falta.
Apreensão provisória ou efetiva
Assim, quem não pagar uma multa de estacionamento poderá ter uma apreensão provisória da carta de condução ou do Documento Único Automóvel (DUA).
As autoridades poderão, por outro lado, realizar uma ação de apreensão efetiva da carta ou do veículo identificado no momento da infração de estacionamento.
A somar a tudo isto estão custos administrativos que podem ser da responsabilidade do condutor que cometeu a infração e que não pagou a coima ou multa por estacionamento indevido.
E quem se mantiver intransigente a pagar multas de estacionamento pode, no limite, ir parar à cadeia por decisão do tribunal e quando estão esgotadas todas as vias legais de recurso.
Saiba, todavia, que nos casos em que, por alguma razão, os condutores entendem que a coima é indevida e querem reclamar há mecanismos que podem ser tomados. Como reclamar multas de trânsito? O que deve fazer?
Tipo de multas de estacionamento e sanções
Veja algumas coimas ou multas que pode apanhar caso estacione em local indevido como passadeiras ou mesmo em parques de estacionamento sem pagar.
Estacionar numa passadeira ditará uma multa de 60 a 300 euros, sendo que o condutor poderá perder dois pontos. Já a sanção acessória de inibição de conduzir poderá ser entre um mês a um ano.
Estacionar em lugares reservados a deficientes poderá valer uma coima entre os 60 e os 300 euros e a perda de dois pontos, com uma sanção acessória de inibição de conduzir que poderá ser entre um mês a um ano.
As multas de estacionamento geralmente variam entre 60 a 300 euros. Quem estacionar no passeio poderá ter uma coima dentro desse intervalo mas não perde pontos na carta de condução.
Também não perde pontos quem estacionar em acesso a garagens, locais de estacionamento, parques e dificultar o acesso quer de pessoas ou outros veículos. Também aqui as coimas variam entre 60 a 300 euros.
Atenção ao estacionamento perto de curvas, lombas e cruzamentos
O estacionamento perto de curvas, lombas ou cruzamentos é penalizado financeiramente de uma forma maior, pelo menos, assim está previsto.
E quanto maior for a dificuldade para se visualizar o veículo ou outros utentes da via, maior será a penalização. Por exemplo, se estacionar perto de curvas, cruzamentos ou lombas pode ser obrigado a pagar uma coima que vai dos 250 aos 1250 euros.