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Um polícia fora de serviço pode multar um condutor?

As regras do código da estrada são claras, mas existem sempre dúvidas. Por exemplo, um polícia fora de serviço pode multar? Esta é uma das situações que, embora estejam previstas na lei, acabam por suscitar perguntas.

Por mais abrangente que tente ser o código da estrada e a legislação, certo é que acabam por existir dúvidas.

O caso das multas passadas por polícias fora de serviço é um desses exemplos.

Polícia fora de serviço pode multar?

Uma dessas situações diz respeito à função do polícia nos dias em que não está de serviço. Ora, com o avanço tecnológico e até partilha de avisos para operações STOP, os condutores tentam acautelar coimas ou contraordenações.

Porém, certo é que nem sempre é possível evitar e erros todos os dias acontecem ao volante, provocando sinistros.

Assim, um polícia fora de serviço tem o poder de atuar, como se estivesse de farda, como explicaremos a seguir, consultando a lei.

Por exemplo, embora seja um comportamento reprovável, cívica e criminalmente, um condutor que se fizer à estrada com álcool sabe que está a correr riscos.

Pode estar a cometer uma infração, ou mesmo a cometer um crime. E nestes casos há até jurisprudência, em casos que polícias à civil procederam a detenções, não necessariamente em casos de crimes ao volante.

Operação STOP

Se há condutores que mesmo cometendo ilegalidades acabam por escapar, outros têm uma multa inesperada. Seja por operações STOP, ou com a receção da respetiva coima e indicação do motivo.

operação STOP

Ser multado por uma patrulha da GNR ou da PSP devidamente identificada, não acarreta grandes dúvidas.

Carros descaracterizados

Ser multado por agentes em carros descaracterizados também é legal. O agente de autoridade terá, entretanto, de se identificar, mostrando os elementos que lhe dão os poderes conferidos pelo Estado português.

Mas, e quando um polícia está à civil? Pode multar o condutor? Essa é uma das dúvidas permanentes na cabeça dos condutores.

Para responder a esta dúvida nada melhor do que consultar o decreto-lei que aprovou o estatuto profissional do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP). O decreto-lei, mais do que abordar multas e atuações de polícias sem farda, é a base do procedimento das forças da ordem.

Entre os deveres profissionais de um polícia, por exemplo, está a obrigação de reportar caso tenha conhecimento de factos que “constituam crime”.

Nesse caso, “devem comunicá-los imediatamente às entidades competentes, sem prejuízo das disposições processuais penais aplicáveis”.

Polícias fora de serviço podem deter suspeitos de crimes

No ponto 3 do artigo 10, refere-se que:

“Os polícias, ainda que se encontrem fora do período normal de trabalho e da área de responsabilidade da subunidade ou serviço onde exerçam funções, devem, até à intervenção da autoridade de polícia criminal competente, tomar as providências necessárias e urgentes”.

Dentro da sua esfera de competência, como é óbvio, e “para evitar a prática ou para descobrir e deter os autores de qualquer crime de cuja preparação ou execução tenham conhecimento.”

polícia fora de serviço pode multar

No artigo 13, o ponto c explica também que os agentes da autoridade devem “exibir previamente prova da sua qualidade quando, não uniformizados”. E desse modo podem aplicar “medidas de polícia ou emitir qualquer ordem ou mandado legítimo”.

Por sua vez, no ponto e, os polícias à civil devem “atuar com decisão e prontidão necessárias, quando da sua atuação dependa impedir a prática de um dano grave, imediato e irreparável”.

No entanto, os agentes devem observar “princípios da adequação, da oportunidade e da proporcionalidade na utilização dos meios”.

Identificação das autoridades

Um polícia considera-se com identificação desde que esteja com uniforme. Porém, quando isso não acontece, este elemento das forças da ordem deve mostrar elementos que comprovem a sua missão.

Sem uniforme e em serviço, “os polícias identificam-se através de quaisquer meios que revelem, inequivocamente, a sua qualidade”, explica o ponto 13.

Perante estes factos, o melhor mesmo é procurar cumprir o código da estrada e seguir as regras de Segurança Rodoviária.

Um agente da autoridade, como se viu, tem poderes para desempenhar uma missão que é permanente esteja, ou não, fardado.

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