Comissão de Proteção de Dados autoriza GNR a controlar fronteiras com drones
O controlo com o recurso a ‘drones’ da linha de fronteira e de cercas sanitárias estabelecidas, como em Ovar, ou a estabelecer, foi autorizado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
A decisão da CNPD, tomada na quinta-feira e publicada na sua página de internet, ressalva que tal captação de imagens tem, no entanto, de salvaguardar a privacidade “daqueles que se encontram nas respetivas habitações”.
A comissão recomenda ainda que se garanta o direito de acesso a imagens gravadas, tal como a lei impõe, e lembra que restrições aos direitos fundamentais (como o direito à privacidade) “devem limitar-se ao estritamente necessário nas finalidades visadas” com a utilização deste sistema de videovigilância.
A CNPD, no seu parecer assinado pela presidente, Filipa Calvão, revela ainda ter sido a GNR a pedir autorização ao Ministério da Administração Interna (MAI) para usar ‘drones’ para controlar se estão as regras de contenção de circulação de pessoas como medida de contenção da epidemia do novo coronavírus.
“O pedido de autorização [da GNR ao MAI] refere-se à utilização, durante o estado de emergência, de 14 câmaras de vídeo com suporte em RPAS [Remotely Piloted Aircraft Systems]”, lê-se no parecer.
O documento refere também que as 14 câmaras serão utilizadas “na linha de fronteira entre os postos de passagem autorizados nas fronteiras terrestres e entre os postos de passagem fluviais/marítimos, devidamente identificados, bem como nas cercas sanitárias estabelecidas ou a estabelecer, durante o estado de emergência”.
Diz ainda que as câmaras vão captar apenas imagens, e não som, “as quais serão visualizadas pelo operador da aeronave no ‘hardware’ próprio do equipamento e são transmitidas em tempo real para o Centro Integrado Nacional de Gestão Operacional do Comando Operacional da GNR em Lisboa, onde são também visualizadas”.
No parecer, a CNPD lembra que a lei define que a utilização dos ‘drones’ só pode ocorrer em algumas situações, como para garantir a segurança de pessoas e bens, e a prevenção da prática de crimes, em locais onde exista razoável probabilidade da sua ocorrência.
“Todavia, o presente pedido de utilização de câmaras de vídeo portáteis apresenta a especificidade de as mesmas estarem acopladas ou integradas no RPAS – em Veículos Aéreos Não Tripulados – potenciando o impacto dessa utilização sobre a vida privada das pessoas e a sua liberdade de deslocação”, afirma no parecer.
A comissão lembra ainda, no documento, a posição que tem defendido sobre o uso destas câmaras, baseada numa ponderação entre os interesses da videovigilância e a restrição de direitos das pessoas, mas reconhece que o estado de emergência, como o que o país atravessa, é fundamento para o seu uso.
“A suspensão parcial da liberdade de deslocação e fixação no território nacional, bem como a autorização de reposição de fronteiras assim decretada, vem permitir a adoção das medidas de polícia adequadas, necessárias e proporcionais à prevenção e combate à epidemia em termos constitucionalmente enquadrados, servindo para legitimar a utilização de câmaras por recurso a RPAS na medida em que a mesma se revele adequada, necessária e não excessiva àquelas finalidades”, adverte no parecer.
Por fim, a CNPD adverte ainda o MAI de que o pedido de parecer à comissão “é omisso quanto à garantia dos direitos de acesso e de eliminação dos titulares dos dados”, recomendando que seja garantido este direito de acesso, “ainda que porventura condicionado com fundamento em concretas circunstâncias”.