Foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) de Leiria um homem de 29 anos, pela prática dos crimes de crimes de burla qualificada e de usurpação de funções. O suspeito procurava as vítimas mais vulneráveis, fazia-as crer que tinham cometido infrações e fazia-se passar por funcionário de diversas entidades, entre as quais a PJ, para fazer a cobrança de coimas.
A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Leiria, identificou e deteve um homem, reformado, “fortemente indiciado pela prática dos crimes de burla qualificada e de usurpação de funções”, pode ler-se no comunicado da PJ.
O detido terá cometido os crimes “ao longo do último semestre”. “Arrogou expressamente a qualidade de funcionário” de diversas entidades, entre as quais a própria Polícia Judiciária, a Autoridade Tributária, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a Autoridade para as Condições do Trabalho”.
“Alegando dever de pagamento imediato de coimas ou multas, o detido compelia as vítimas a procederem ao depósito de quantias de montante variável em contas bancárias tituladas por pessoas da sua confiança”.
O homem também se terá feito passar por magistrado judicial, “para a obtenção de enriquecimento ilegítimo por meio de engano que incutiu em dezenas de vítimas”, realça a nota publicada pela PJ.
“A prática delituosa consumou-se em diferentes regiões, de norte a sul do país, consistindo num elaborado plano que contemplava a prévia seleção de vítimas mais vulneráveis, seguindo-se contacto telefónico para as convencer de que tinham incorrido na prática de atos ilícitos ou no incumprimento de obrigações de diferente natureza”, revela a PJ.
Depois de assustar as vítimas, o homem avançava com a cobrança. “Alegando dever de pagamento imediato de coimas ou multas, o detido compelia as vítimas a procederem ao depósito de quantias de montante variável em contas bancárias tituladas por pessoas da sua confiança, de modo a dissimular as suas ações e retirar posteriormente os proventos resultantes das mesmas”, explica a Judiciária.
Presente às autoridades judiciárias, o detido ficou a conhecer as medidas de coação: obrigação de apresentações diárias em posto policial e proibição de se ausentar para o estrangeiro.