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Selos no vidro do carro: quais são os obrigatórios?

Quem é proprietário de uma viatura sabe que tem de mostrar no para-brisas um conjunto de selos, aferindo que está tudo nas condições devidas. No entanto, a legislação tem vindo a ser alterada, com alguns selos que eram obrigatórios a deixarem de o ser. Saiba o que diz a lei sobre os selos no para-brisas do carro e as coimas que poderá ter de pagar em caso de incumprimento.

Os selos têm de ser colocados no canto inferior direito do para-brisas. Neste momento, só há um que é obrigatório, embora muitos veículos continuem a apresentar dois ou três. Trata-se do selo do seguro de responsabilidade civil.

A ausência deste selo constitui uma contraordenação leve. Não implica a perda de pontos de condução, desde que no prazo de oito dias comprove ter seguro de responsabilidade civil válido.

A coima mínima é de 125 euros, caso no momento da fiscalização consiga provar que tem o seguro em dia. Não fazendo essa prova, a coima pode ir dos 250 aos 1250 euros.

Já o selo da inspeção obrigatória do veículo deixou de ser de fixação obrigatória no para-brisas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho de 2012. Já a ficha de inspeção convém estar no veículo, pois em caso de fiscalização a não apresentação da mesma pode valer um coima entre 60 a 300 euros.

Não tendo a ficha de inspeção no momento da fiscalização, o condutor tem oito dias para apresentar a mesma às autoridades, com a coima a ser então reduzida para entre 30 a 150 euros.

Caso o veículo não tenha a inspeção obrigatória feita, a multa vai dos 250 aos 1250 euros. 

Outro selo que deixou de ser de afixação obrigatória no para-brisas é o que comprova o pagamento do Imposto Único de Circulação.

Neste caso, se houver fiscalização, o condutor terá de apresentar o comprovativo do pagamento, que pode imprimir através do Portal das Finanças.

Em resumo: o selo do seguro é de afixação obrigatória no para-brisas, estando o condutor obrigado a apresentar, em caso de fiscalização, o Cartão do Cidadão (ou documento de identificação pessoal equivalente, como o passaporte), a carta de condução, o documento único automóvel (ou, nos veículos mais antigos, livrete e título de registo de propriedade), o certificado de seguro automóvel e a ficha de inspeção obrigatória.

Quais são as multas?

As coimas para a não apresentação destes documentos vão dos 30 euros por documento, caso o apresente depois num prazo de até oito dias, aos 60 euros por cada documento em falta.

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