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Ruído dos vizinhos. Conselhos e tudo o que precisa saber

Tem vizinhos barulhentos e não conhece os seus direitos? Quer saber como resolver situações onde o barulho de terceiros acaba por influenciar a sua vida? Então este é o artigo certo para esclarecer todas as suas dúvidas sobre a questão do ruído de vizinhança.

O Regulamento Geral do Ruído prevê que alguém possa ser responsabilidade pelo barulho que faz, ou por alguém à sua responsabilidade, e que possa incomodar terceiros face à intensidade ou durabilidade no tempo.

Ainda assim, para que seja comprovado existe um caminho que deve ser percorrido. E acima de tudo deverá prevalecer o bom senso.

O problema do ruído é mais comum para quem vive em prédios de construção mais antiga, sem o isolamento acústico que muitas das novas construções já têm. Ainda assim, em outras circunstâncias também é possível que a vizinhança seja afetada pelo ruído de terceiros.

Muitas vezes mesmo que habita em casa e não num prédio acaba por se debater com problemas relacionados com o ruído. Saiba como agir nessas situações para que a perturbação seja reduzida e tudo seja levado na máxima cordialidade.

Desde logo, se tem vizinhos barulhentos, o melhor é tentar uma conversa em tom cordial. Tente explicar ao vizinho, com educação e calma, que deve acabar com o ruído em excesso provocado.

Nos casos em que este acaba por não findar o barulho, existem determinações na lei que os lesados com o barulho devem fazer, desde logo, chamar as autoridades ao local para tomarem conta da ocorrência.

No caso de pessoas que habitam em prédios, a primeira pessoa a ser chamada é o administrador do condomínio para tentar mediar a conversa.

Embora o administrador do condomínio não tenha poderes de fiscalização sempre pode aconselhar os vizinhos para o Regulamento Geral do Ruído.

Se mesmo assim as coisas não resultarem e o barulho continuar, o vizinho que se sente lesado pelo barulho de terceiros podem recorrer para Tribunal ou para um Julgado de Paz, se existir na sua área de residência.

Na Justiça, o vizinho lesado pode e deve, se tiver, apresentar provas de que o barulho que causou danos. E essas provas podem ser testemunhais, relatório de medição de ruído, relatórios médicos e autos das autoridades policiais.

Que coimas podem ser aplicadas?

A questão do ruído pode levar ao pagamento de coimas por parte dos infratores quando é determinado em sede de julgamento que existe um culpado.

A coima do ruído está prevista como uma contraordenação ambiental leve e poderá provocar um pagamento entre 200 euros e 1 000 euros, se se verificar que se tratou de um caso de negligência.

Nos casos em que se comprove que o vizinho fez ruído com má-fé ou dolo, então a coima pode ser entre 400 euros a 2 000 euros.

Existe algum horário em que o ruído é proibido?

Uma das questões que muitas das vezes leva a interpretações entre vizinhos diz respeito ao horário em que é ou não permitido fazer barulho. Mas você sabia que isso é um mito urbano?

Sim, porque em horário nenhum do dia ou da noite está previsto que alguém possa fazer barulho por sua livre e espontânea vontade que possa afetar terceiros.

O que existe é uma determinação de quem em alguns períodos de tempo possa existir alguma exceção mediante o cumprimento de regras. E se estas não forem cumpridas, as autoridades policiais podem ser chamadas.

Entre as 23 e as 7 horas, a GNR ou a PSP podem ser chamadas aos locais para tentar que os vizinhos que estão a fazer barulho deixem de o fazer.

Entre as 7 e as 23 horas, a PSP ou a GNR apenas podem estabelecer prazos para que o ruído termine.

Direitos de personalidade estão sem em vigor

A jurisprudência determina que os Direitos de personalidade estão sempre em vigor e não têm horas previstas para que sejam cessados.

Deste modo, é possível verificar que um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de setembro de 2009, estabeleceu que em face da emissão de ruídos um vizinho que se sinta afetado pode “lançar mão do disposto no artigo 1346.º do Código Civil” de que “só deve suportar os que não vão para além das consequências de normais relações de vizinhança”.

O barulho das obras

Uma das circunstâncias em que o barulho mais incomoda vizinhos é durante a realização de obras. Nesse caso, antes do começo das obras o responsável deve afixar em local visível o aviso da data de início e final da obra e os períodos em que os trabalhos se vão realizar, sendo que devem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas.

No caso de obras urgentes em que o perigo esteja iminente, as obras podem decorrer em outros horários.

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