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União de facto: Quem fica com a casa quando termina a relação?

Nos últimos anos tem aumentado o número de cidadãos que mesmo não se casando fazem uma vida em comum com outra pessoa. E passados dois anos a viver juntos, estes passam a ser considerados casais a viver em união de facto, se a relação for oficialmente considerada na Junta de Freguesia.

Porém, como qualquer relação, esta pode terminar e quando chega ao fim existem dúvidas e incertezas relativamente a várias situações como, por exemplo, quem fica com a casa? Esclareça aqui todas as dúvidas.

Quando uma união de facto chega ao fim quem fica com a casa? A questão torna-se pertinente já que não é líquido que a casa fique para o membro do casal que é dono da casa, sabia?

União de facto não é casamento

Se no casamento a divisão dos bens é feita de acordo com o regime em que o contrato nupcial é estabelecido perante a lei, na união de facto existem diferenças.

Quando existe um acordo de coabitação este acabará por determinar o regime de separação entre os elementos da união de facto. Todavia, quando este acordo não é estabelecido previamente, há situações no Direito que determinam o que fazer e que têm de ser tidas em conta para a separação dos bens, neste caso da habitação.

Em caso de separação entre unidos de facto, e quando não existem filhos, o Tribunal estabelece que a habitação ficará para o elemento que mais dele necessitar. E é assim caso habitem numa casa arrendada, casa própria de um deles ou de ambos os unidos de facto.

Para que a casa seja entregue a um dos elementos são tidas em consideração a condição económica, o estado de saúde e eventuais vulnerabilidades, além da distância para o trabalho.

Se a casa for de um dos proprietários, o outro pode requerer em Tribunal o Direto à casa. Nesse cenário, se o Tribunal lhe der razão, é estabelecida uma renda que deve ser paga.

É uma situação semelhante, mas não igual, se a casa for de ambos. Nesse contexto, um dos ex-unidos de facto tem de pagar uma renda ao outro. Claro que neste cenário é tido nos cálculos a percentagem de posse que lhe diz respeito.

Divisão dos bens em caso de separação de unidos de facto

Não são apenas as casas que motivam dúvidas no final das relações entre unidos de facto, dado que existem outros bens que muitas vezes precisam de ser divididos.

O Direito estabelece que a divisão de bens entre unidos de facto que se querem desvincular se estabelece por leis gerais como se dois desconhecidos se tratassem. Ainda assim, algumas premissas têm de estar verificadas como, por exemplo, perceber as necessidades que cada um possa vir a ter.

Relativamente aos bens que foram comprados em conjunto durante a vigência da união de facto, a lei determina que tem de ser levada em conta o regime da compropriedade ou do enriquecimento sem causa.

No caso da compropriedade, os bens têm de ser divididos na proporção de cada um que contribuiu para a sua compra.

No caso do enriquecimento sem causa, este determina que se algum dos elementos do casal enriquecer à conta do outro, sem justificação, deve devolver o que conquistou. Para melhor se entender esta situação pegue-se no exemplo da compra de um carro.

Imagine que um dos elementos da união de facto compra um carro com o dinheiro do outro. Quando a relação chega ao fim, o elemento comprador, pode ser obrigado a devolver ao outro o que alcançou com proveitos deste.

União de facto tem de ser provada oficialmente

Uma união de facto para ser reconhecida como tal precisa ser provada oficialmente. Como tal, os elementos do casal devem viver juntos há pelo menos dois anos e têm de se deslocar à Junta de Freguesia local para solicitar que lhes seja passado um documento comprovativo da situação de união de facto na qual vivem.

Para que a união de facto seja concretizada oficialmente é necessário entregar uma certidão de cópia integral do seu registo de nascimento, mas existem também outras circunstâncias que têm de estar reunidas.

Os unidos de facto não podem ser menores de 18 anos; não podem ser parentes em primeiro grão como sendo pai, mãe, irmãos ou ter sido condenado por tentar matar o ex-cônjuge.

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