Economia

Quais são os prazos para a entrega da declaração do IRS de 2021?

Com o primeiro trimestre do ano a chegar ao fim, os contribuintes portugueses sabem que terão em breve de apresentar a declaração dos rendimentos auferidos ao longo do ano de 2020, para cálculo do Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS) de 2021.

O prazo para a entrega da declaração de IRS costuma ser a principal dúvida nesta altura, mas devido à pandemia de covid-19 há uma outra questão a afligir os contibuintes: as medidas adotadas vão interferir no processo? Não, não vão. O prazo de entrega do IRS de 2021 (referente aos rendimentos de 2020) não sofreu qualquer alteração devido ao contexto pandémico.

Assim, o prazo é o mesmo: os contribuintes têm de apresentar o conhecido Modelo 3 entre 1 de abril e 30 de junho, independentemente da natureza dos rendimento auferidos. E deixar passar o limite de 30 de junho vale coimas e juros de mora.

Em muitos casos, a declaração de rendimentos está já automaticamente preenchida. Neste caso, o contribuinte tem apenas de conferir os dados e validar a declaração, através do Portal das Finanças.

Caso não tenha uma declaração pré-preenchida ou necessite de fazer alterações, o contribuinte deve submeter o Modelo 3 através do mesmo portal. Recorde-se que a entrega da declaração em papel, na repartição de Finanças, terminou em 2018.

Para aceder ao Portal das Finanças, é necessário ter à mão a senha de acesso. Se não a tiver, terá de se registar (ver aqui). Se a tiver perdido, terá de a recuperar (ver aqui).

Como referido anteriormente, a entrega da declaração de rendimentos fora do prazo vale coimas e juros de mora, como definido pelo artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).

A multa varia entre os 150 e os 3750 euros, podendo ser reduzida se a regularização for voluntária, “em função do prazo do atraso e do grau de culpa (se for meramente negligente)”, como adianta o artigo 29.º do mesmo regulamento.

Se o atraso na entrega for inferior a 30 dias, a multa provável ronda o valor mínimo, de 25 euros. Passados 30 dias do final do prazo (que é 30 de junho, recorde-se), a multa pode ir dos 37,50 euros aos 112,50 euros. Este último caso é geralmente aplicado quando a Autoridade Tributária já deu início a uma ação de inspeção. Isto, saliente-se, em casos de culpa “meramente negligente”.

Para além de pagar (multa e juros) pelo atraso, entregar a declaração de IRS para lá da data legal custa as despesas gerais familiares e de saúde, que deixam de poder ser deduzidas.

Por estar dependente da declaração de IRS, o contribuinte perde também a isenção do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), no caso de ter este benefício.

Quando o contribuinte declara os rendimentos em conjunto com o cônjuge ou pessoa com quem vive em união de facto, a entrega fora do prazo implica a obrigação de ter de declarar os rendimentos individualmente, o que pode resultar num agravamento da carga fiscal.

O atraso na entrega, como é lógico, implica ainda um atraso num eventual reembolso do IRS, dado que a prioridade nos pagamentos vai para as declarações entregues dentro dos prazos legais. A Autoridade Tributária procede aos reembolsos até 31 de agosto.

Há ainda dois prazos que são do interesse de vários contribuintes: o pagamento do IRS tem de ser efetuado até 31 de agosto; quem quiser pedir para liquidar o IRS em prestações tem de apresentar o pedido nesse sentido, através do Portal das Finanças, até 15 de setembro.

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