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Quais as multas para quem não respeitar o atendimento prioritário?

Sabia que pode ser alvo de uma multa se não respeitar as prioridades de atendimento? Conheça quais são as multas para quem não respeitar o atendimento prioritário.

Mais do que uma regra de bom senso, dar prioridade a um idoso, a uma grávida a alguém com incapacidade numa fila de atendimento é um direito que está previsto. Porém, caso o direito não esteja salvaguardado, as coimas podem ser elevadas. Confira.

A lei prevê uma multa entre 50 a 500 euros para quem infringe as regras de prioridade em filas de atendimento.

No caso de entidades coletivas, a coima prevista varia entre os 100 e os 1000 euros.

Multas para quem não respeita prioridades em filas de atendimento: 50 a 500 pessoas singulares; 100 a 1000 entidades coletivas

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Quando é recusado o atendimento prioritário o que se faz?

Por outro lado, nos casos em que o atendimento prioritário lhe é recusado, você pode solicitar a ajuda das autoridades policiais.

Além disso, também possível apresentar uma queixa. Como tal, deve dirigir uma carta escrita ao Instituto Nacional para a Reabilitação I. P. (INR, I. P.). Pode fazê-lo em qualquer dia útil entre as 9h30 e as 17h00 via telefone pelos contactos 217929500 ou 215952770. Em alternativa, pode usar o endereço de email [email protected].

Também pode escrever para a inspeção-geral, a entidade reguladora ou outra entidade que tutele a área de atendimento onde lhe recusarem essa prioridade.

Do mesmo modo, se lhe recusarem o atendimento prioritário num restaurante você pode apresentar uma queixa junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Por outro lado, caso lhe recusem a prioridade numa fila da farmácia, deverá apresentar queixa junto da entidade reguladora da saúde.

Quem tem prioridade nas filas de atendimento?

Nas filas de atendimento ao público a lei determina que há um grupo de pessoas que têm prioridade. Esta prioridade é concedida face às especificidades das pessoas são devido a doença, à idade ou até mesmo durante a gravidez, entre outros.

Assim, no caso de pessoas com incapacidades superiores a 60 por cento devido a doença, podem apresentar o atestado multiusos.

Em caso de não cumprimento, a pessoa singular ou coletiva incorre numa coima.

  • Grávidas;
  • Idosos com 65 ou mais anos;
  • Quem acompanhe crianças de colo até aos 2 anos;
  • Portadores de deficiência ou incapacidade comprovada por via de atestado multiusos.

Num hospital as prioridades de atendimento seguem estas regras?

Evidentemente, que em instituições de saúde como os hospitais estas regras são para cumprir. No entanto, em casos de comprovada urgência, consequentemente, as prioridades podem inverter-se. E os casos entendem-se facilmente tendo por base um exemplo.

A pessoa A é portadora de uma incapacidade, que está comprovada pelo atestado multiusos. Esta pessoa espera por uma consulta numa urgência hospitalar.

A dado momento chega a pessoa B em estado crítico. Logicamente, as equipas médicas dão prioridade ao salvamento da vida que está em risco.

Tal acontece, embora a pessoa A tenha prioridade de atendimento. São situações que se entendem facilmente à luz do bom senso.

Numa conservatória é possível alterar as regras de prioridade?

Ainda em relação a esta questão das prioridades, nas conservatórias é possível alterar a prioridade.

O Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, na alínea B do ponto 2, refere pode fazer-se “quando a alteração da ordem de atendimento coloque em causa a atribuição de um direito ou uma posição de vantagem decorrente da prioridade do registo.”

Quem está obrigado a prestar atendimento prioritário?

A lei prevê que devem dar atendimento prioritário todas as entidades públicas, privadas, singulares e coletivas que prestem atendimento presencial ao público.

Reprodução Youtube

Quem tem prioridade quando estão à espera várias pessoas com direito de atendimento prioritário?

Uma dessas situações que gera dúvidas diz respeito ao atendimento prioritário quando estão várias pessoas prioritárias numa fila.

Ou seja, quando estão à espera várias pessoas com direito a atendimento prioritário quem tem prioridade?

Nesse cenário, a lei determina que o atendimento faz-se por ordem de chegada.

Onde apresentar reclamação pelo atendimento num serviço público ou contra funcionários públicos?

Nem sempre é boa a experiência de quem recorre a um serviço público. Logo, os utentes podem apresentar uma reclamação. Acima de tudo, deve prevalecer o bom senso. Mas você pode apresentar queixa na entidade prestadora do serviço público.

Por outro lado, pode também apresentar queixa no Livro de reclamações; ao supervisor/regulador da atividade; ao Provedor de Justiça ou até mesmo avançar com uma queixa nos Tribunais.

Se não souber como apresentar a reclamação pelo atendimento, aprenda a fazer com facilidade e faça valer os seus direitos, cumprindo, logicamente, os seus deveres.

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