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Como reclamar multas de trânsito? O que deve fazer?

As regras da condução e a fiscalização das autoridades tendem a ‘apertar’ cada vez mais no sentido de evitar mortes e acidentes nas estradas. Mas ‘quem anda à chuva’ corre o risco de se molhar, e acidentes e multas acabam por ocorrer todos os dias.

Só que existem casos em que, por alguma razão, os condutores entendem que a coima é indevida e querem reclamar. Deve pagar a coima? Não o deve fazer até que a reclamação seja avaliada? Fique com a explicação e evite problemas de maior relacionado com sanções pecuniárias.

A lei portuguesa que se aplica às regras de trânsito prevê que os condutores que sejam intercetados a cometer irregularidades têm sobre si uma contraordenação de trânsito, pagam uma multa e arriscam-se a perder pontos na carta de condução.

Porém, se não estiver de acordo, desde que fundamente a sua reclamação, pode fazê-lo. Só que existem procedimentos previstos que deve conhecer para evitar surpresas. E nós explicamos-lhe.

Se for multado, não quer dizer que você tenha de pagar a coima no imediato. Mas atenção, você não deve recusar fazê-lo. Parece confuso? Existe uma explicação.

Ainda que não concorde com uma multa e não queira pagar a coima, o condutor deve, todavia, fazer um depósito no prazo de 48 horas. Além disso, os condutores têm 15 dias úteis para contestar a multa depois de serem notificados ou fiscalizados.

Nos processos em que as autoridades dão razão ao condutor, o dinheiro é devolvido. Quando o condutor opta por não reclamar ou fica confirmada a sua culpa, o dinheiro depositado acaba por ser convertido em definitivo a favor do Estado.

Só que os condutores podem reclamar sem realizar esse depósito. Nesse cenário, convém que esteja preparado para um eventual aumento da coima, no caso de não lhe ser dada razão.

A opção caberá a cada condutor e quando se é fiscalizado na hora, o condutor pode solicitar ao agente de autoridade que lhe seja dado o recibo do depósito para apresentar a reclamação.

Em alternativa, se o condutor não quiser reclamar, pode pagar na hora e o assunto fica resolvido, no que à questão monetária diz respeito, neste caso a favor do Estado.

Para onde pode o condutor reclamar?

Os condutores em Portugal podem reclamar das multas por carta registada com aviso de receção enviada à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Esta entidade estatual fica situada no Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, na Avenida de Casal de Cabanas, na Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1, Tagus Park, com o código postal 2734-507 de Barcarena.

Por outro lado, é também possível entregar a reclamação em mãos junto do Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital, da Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou mesmo no Destacamento de trânsito correspondente à sua área de residência.

O que deve constar da reclamação?

Desde logo, é importante referir o número do auto e a sua identificação, sendo aconselhável também a colocação da matrícula do veículo.

Pode somar elementos de prova como imagens e até testemunhas até um máximo de três. Deve ainda relatar com a máxima exatidão e rigor a sua versão dos acontecimentos.

Nos casos em que não obtenha resposta a respeito do caso num período superior a dois anos, pode tentar entrar em contacto com as entidades competentes sejam as forças de segurança ou a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

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