Economia

Portugal vai ter jogo online: A 28 de junho entra o novo regime jurídico

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Portugal legalizou o jogo online. O novo regime jurídico, composto por cinco diplomas, entra em vigor a 28 de junho. Não há um limite para o número de licenças a emitir. O Governo espera receber 25 milhões de euros só em taxas e receita fiscal.

Portugal tem, a partir de hoje, um Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online. Os cinco diplomas que compõem este regime foram hoje publicados em Diário da República, pelo que a nova lei entra em vigor a 28 de junho.

De acordo com o secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes, o regime definido “é de modelo liberal, aberto” e traduz-se “na atribuição de licenças sem número limite e a qualquer momento”, assim como no ‘pormenor’ de não existir “qualquer concessão de exclusividade”.

Recorde-se que os jogos sociais (e, até hoje, os únicos legalizados em Portugal) são um exclusivo da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que durante anos se tem afirmado como o principal obstáculo aos sites de apostas.

Mas o Governo não legalizou apenas o jogo online: também mexeu na exploração de apostas desportivas, hípicas e na lei dos bingos.

Ainda segundo o governante, que explicou as medidas numa conferência de Imprensa no Ministério da Economia, todos os novos enquadramentos jurídicos devem gerar uma receita extraordinária de 25 milhões de euros, em taxas de legalização e em receita fiscal.

Refira-se que não foi por vontade própria que o executivo mexeu na lei. Depois de um primeiro ensaio em 2003, quando o primeiro-ministro era Durão Barroso, o tema regressou pelas mãos da troika (Fundo Monetário Internacional, Comissão Europeia e Banco Central Europeu), em 2013, como uma obrigação a cumprir durante o ano seguinte (2014).

Os operadores necessitam de requerer uma licença, que se for atribuída tem uma validade de três anos e é renovável. Para se candidatarem, as empresas têm de cumprir os “requisitos de idoneidade” e de capacidade financeira.

Quem não o fizer incorre nos crimes de exploração ilícita do jogo, podendo ser punido com pena de prisão até cinco anos, e de fraude, com três a oito anos.

Quanto aos jogadores, têm de disponibilizar dados pessoais (como nome completo, data de nascimento, morada de residência e número de identificação civil, por exemplo) e, mesmo que sejam estrangeiros, necessitam de jogar em Portugal: é a chamada “liquidez internacional”.

A supervisão do jogo online cabe ao Turismo de Portugal, que será dotado com um sistema de controlo no valor de 300 mil euros, e ao novo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, a quem compete encerrar a atividade de sites ilegais.

Adolfo Mesquita Nunes não se comprometeu com o valor das taxas a cobrar pelas licenças, alegando que essa regulamentação ainda está a ser preparada, e fez questão de frisar que “não se trata de um imposto”, prometendo valores em linha com os praticados na União Europeia, tanto mais que “ o objetivo é cativar o maior número de operadores”.

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