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Piropos: Aplicação da lei tem sido difícil

A lei que criminaliza os piropos surgiu em 2015. Porém, cerca de dois anos após a sua introdução, as autoridades revelam que a aplicação da lei torna-se difícil.

De acordo com o jornal Público, desta sexta-feira, foram abertos 733 inquéritos no Ministério Público, tendo sido deduzidas 75 acusações.

No entanto, segundo o referido jornal, torna-se difícil contabilizar números por causa da prova e exemplificam com o caso de um funcionário do Ministério de Trabalho que denunciou à polícia o comportamento de um grupo de homens, que estavam numa esplanada a ‘mandar piropos’ a mulheres que passavam.

Ainda assim, do outro lado foi questionado “por três vezes” sobre o que é que os homens estavam a fazer além disso.

“Não achei natural a reação da polícia face a uma coisa que hoje não é legal”, lembra.

Vulgarmente conhecida por lei dos piropos, legalmente assinalada como crime de “assédio sexual”, pune propostas sexuais não desejadas e podem levar a penas de prisão até três anos.

Crime de importunação sexual

O que está escrito na lei no artigo 170.º do Código Penal.

“Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”.

Importa ainda referir que no artigo 171.º (Abuso sexual de crianças) a moldura penal é agravada, quando o crime for cometido sobre menor de 14 anos. Nesse caso, a pena de prisão vai até três anos.

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