Cultura

Pai condenado a 25 anos de prisão por matar filho, ainda bebé, à facada

Pena máxima. O homem que esfaqueou mortalmente o filho de 6 meses, em abril do ano passado, foi hoje condenado pelo Tribunal de Cascais a 25 anos de prisão. A defesa já comunicou que vai recorrer. Só um crime, tráfico de droga, não ficou provado.

A decisão foi proferida por um coletivo de três juízes e por um tribunal de júri, composto por quatro cidadãos previamente selecionados e que havia sido requerido pela defesa.

À exceção do crime de tráfico de droga, todos os crimes imputados ao arguido foram dados como provados pelo tribunal.

O homem estava acusado de ter matado o filho, a 8 de abril de 2015, como retaliação contra a ex-companheira, por esta ter revelado que iria terminar a relação entre ambos após descobrir que o suspeito mantinha o consumo de álcool.

O arguido respondia também pelos crimes de por explosão e incêndio, profanação de cadáver e homicídio, todos estes crimes na forma tentada, e um crime de tráfico de droga, o único que não ficou provado.

Em cúmulo jurídico, foi condenado à pena máxima de prisão (25 anos), resultado do somatório das penas de 22 anos por homicídio qualificado, quatro anos pelo crime de explosão e incêndio na forma tentada, oito meses por profanação de cadáver também na forma tentada e quatro meses por consumo de droga.

“Ficou provado”, salientou a juíza presidente do coletivo, “que o arguido cravou a faca na zona do tórax do corpo do bebé. Ficou provado que rodou os bicos do fogão antes de sair de casa e tinha intenção inequívoca de deitar gás. Quis vingar-se da mãe da criança por ter dito que queria acabar a relação e queria pô-lo fora de casa”.

O acórdão, citado pela Lusa, adianta ainda que “os relatórios não refletem que o arguido padecesse de qualquer anomalia psíquica”, tendo o homem uma “personalidade imatura, egocêntrica, com traços depressivos e compulsivos”.

As declarações do arguido ao longo do processo foram “incoerentes e contraditórias”, acrescentou ainda a juíza.

A pena máxima ‘respondeu’ à solicitação do advogado da mãe do bebé, assistente no processo, enquanto o Ministério Público tinha pedido uma pena de prisão não inferior a 20 anos.

“Ficamos satisfeitos com o resultado, pena máxima, mais não poderíamos pedir”, afirmou o advogado Hélder Nicolau Gomes, que desistiu do pedido de indemnização cível de 75 mil euros, anteriormente reclamada pela mãe do bebé.

A defesa, reiterando a inocência do arguido, já comunicou ao tribunal que vai recorrer. Aníbal Pinto adiantou que o cliente, João Barata, ficou “indignado” com a decisão.

“Aquilo que eu tenho de lamentar, com todo o respeito, é que não se apure a verdade até às últimas consequências. O senhor João Barata está indignado, não tão só pela decisão, mas também porque não foram admitidas provas que foram requeridas ao longo do processo”, argumentou.

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