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O que muda com a passagem do estado de emergência para o estado de calamidade?

O estado de emergência, em vigor desde 19 de março em Portugal, termina a 3 de maio. O que muda com a passagem do estado de emergência para o estado de calamidade?

António Costa apresentou as medidas aprovadas em Conselhos de Ministros, que determinam o fim do estado de emergência.

O Conselho de Ministros aprovou hoje o plano de transição de Portugal do estado de emergência, que cessa no sábado, para o estado de calamidade, anunciou o primeiro-ministro.

Segundo o chefe de Governo, no combate à propagação da covid-19, ao longo dos dois últimos meses, o país “registou uma evolução positiva” no combate à pandemia de covid-19.

Mas a pandemia de covid-19 está ainda longe de ser controlada, pelo que a ideia das autoridades passa por uma retoma gradual da atividade económica, ainda sob o dever de recolhimento.

“O que importa nessa nova fase é que os portugueses saibam que as restrições continuam sendo importantes. Então, nós devemos dar passos pequenos e avaliar constantemente a situação”, explicou o Presidente da República.

O vírus mantém-se como uma ameaça bem real e, à medida que as pessoas vão regressando ao trabalho, é vital não facilitar nas medidas de prevenção, como o uso de equipamento individual de proteção (como máscaras, viseiras e luvas), a lavagem frequente das mãos (recomendável o uso de água e sabão) e a manutenção de uma distância social (não menos de metro e meio).

“Tem que haver um equilíbrio entre a dinâmica da economia e a dinâmica do desconfinamento”, defendeu a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas.

Assim, o uso de máscara será obrigatório em espaços fechados (como estabelecimentos comerciais ou transportes públicos), a partir da próxima segunda-feira.

Nesta primeira fase, algum pequeno comércio – como lojas com até 200 metros quadrados, cabeleireiros, stands de automóveis e livrarias – poderá voltar a abrir portas.

Os restaurantes, no entanto, terão de esperar até 18 de maio, dia em que podem também reabrir as lojas com até 400 metros quadrados. Até lá, a restauração poderá continuar a servir em regime de take-away.

A partir de junho, será dada autorização para a reabertura do restante comércio.

No caso das missas e funerais, a proibição só é possível em estado de emergência. Em estado de calamidade, caberá às autoridades locais definir alguns limites.

Com a declaração do estado de calamidade, também a partir de 4 de maio, o Governo pode impor restrições à circulação, racionalizar serviços públicos ou bens essenciais e recorrer à requisição civil.

A alteração não inibe a imposição de limites à circulação, como aconteceu com a cerca sanitária em Ovar.

“Este processo tem riscos e a consciência desses riscos depende de cada um. À medida que vamos reabrindo um conjunto de atividades o risco de transmissão vai aumentar. A emergência sanitária permanece”, alertou António Costa.

Eventos com mais de dez pessoas continuam a ser proibidos.

A nível constitucional, o estado de calamidade é ligeiramente menos severo do que o estado de emergência.

Em estado de calamidade, o Governo, que deixa de necessitar da promulgação do Presidente da República, pode recorrer à Lei de Bases da Proteção Civil e à Lei de Bases da Saúde para suspender atividades ou serviços “quando funcionem em condições de grave risco para a saúde pública”, bem como “exercer a vigilância sanitária das fronteiras”.

Fica, porém, impossibilitado de suspender o direito à greve ou de decretar medidas de confinamento obrigatório de doentes, atos possíveis em estado de emergência.

O executivo determina que se mantém a proibição de qualquer evento ou ajuntamento com mais de 10 pessoas, que se aplica a obrigatoriedade do uso de máscaras em transportes públicos e que se mantém o teletrabalho (com redução progressiva a partir de 1 de junho).

A partir desse dia, abrem-se as lojas do cidadão. Antes, a 4 de maio, será permitida a abertura de lojas de rua com menos de 200 metros quadrados, bem como os estabelecimentos de serviços de higiene pessoal, como cabeleireiros, barbeiros ou esteticistas.

A 18 de maio, “daremos um passo em frente se a avaliação que for feita o permitir”: as lojas de rua com mais de 400 metros quadrados possam abrir.

A 1 de junho, todas as lojas de rua e centros comerciais poderão abrir as portas.

“Se continuarmos a ter uma evolução controlada, poderemos proceder depois a uma atividade plena”, realçou o primeiro-ministro.

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