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O que fazer em caso de acidente com uma trotineta?

Saiba o que diz o Código da Estrada sobre a condução de trotinetas e entenda o que fazer em caso de acidente com uma trotineta.

Os hábitos de mobilidade alteram-se com o passar dos tempos e, nos últimos anos, cresceu o número de utilizadores de trotinetas nas estradas portuguesas.

Seja em lazer ou para o trabalho, muitas pessoas optam por fazer as suas deslocações em trotinetas elétricas. Só que não estão livres de estarem envolvidas em acidentes. E aí surgem muitas dúvidas.

As trotinetas têm seguro? Quem assume a responsabilidade? Assim, saiba o que fazer em caso de acidente com uma trotineta.

As trotinetas são plataformas alternativas de transporte que favorecem o planeta do ponto de vista ambiental. Só que algumas organizações ambientais desejam que a legislação tenha cada vez mais em consideração o uso de meios alternativos para acautelar situações.

Como reagir e atuar em caso de acidente com uma trotineta?

Depois de perceber o estado de saúde e assegurar a segurança dos envolvidos e de terceiros que usam as vias de circulação, é importante chamar as autoridades ao local.

Os condutores de trotinetas elétricas têm por obrigação de ter um documento de identificação, mesmo que não tenham carta, até porque não é obrigatória para usar este tipo de meio de transporte.

Através dele, as autoridades fazem depois uma investigação para apurar as circunstâncias do acidente e eventuais culpados.

Por isso, chamar as autoridades é sempre bom, sobretudo se os prejuízos forem elevados.

Por segurança, recomenda-se que tire fotos das consequências do acidente. Perceba também se existem testemunhas.

No caso de empresas de aluguer de trotinetas, estas têm seguros contra terceiros, os seguros de responsabilidade civil. Estes permitem cobrir eventuais prejuízos.

No entanto, qualquer utilizador de trotinetas elétricas deve fazer um seguro pessoal para circular com outra segurança.

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Quais as regras de trânsito que se aplicam às trotinetas?

Para conduzir uma trotineta não é necessária uma carta de condução. No entanto, recomenda-se que os utilizadores conheçam as regras de trânsito e saibam identificar os sinais.

Embora não tenham a obrigação de ter uma licença para conduzir trotinetas, os condutores deste tipo de meio de transporte devem ser maiores de idade e respeitar a legislação. O Decreto-Lei nº 102-B/2020 estabelece os critérios que se devem usar.

Além disso, quem usa trotinetas fica equiparado no Código da Estrada ao uso de velocípedes. É, por isso, fundamental conhecer o que diz o artigo número 112 do Código da Estrada. Lá, é possível perceber que as trotinetas elétricas, no caso, têm de se sujeitar às mesmas regras que os velocípedes.

Assim, quem conduzir trotinetas elétricas deve:

  • Respeitar todas as regras de trânsito;
  • Usar capacete embora não seja obrigatório;
  • Circular nas ruas e ciclovias e não nos passeios;
  • Ter iluminação e refletores para ser visível;
  • Guardar o telemóvel e não o usar durante a viagem;
  • Circular em velocidades nunca superiores aos 25 km/hora;
  • Manter sempre as mãos no guiador da trotineta;
  • Ficar em local seguro e não conduzir se estiver sob efeito de álcool ou outras substâncias;
  • Manter as rodas da trotineta no asfalto e não levantá-las seja em que circunstância for.
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Posso ser multado se não cumprir as regras de trânsito numa trotineta?

Por outro lado, quem usa trotinetas elétricas deve estar informado sobre possíveis coimas de que pode ser alvo.

As multas podem ir dos 30 aos 300 euros e dependem do tipo de ilegalidade feita.

Quer isto dizer que se alguém for apanhado pelas autoridades a circular fora dos locais devidos, pode pagar uma coima entre 30 a 150 euros.

O valor para quem infringir as regras de circulação na via pública vão desde os 60 euros até aos 150 euros.

Já se alguém ultrapassar os limites permitidos por lei para circular com trotinetas elétricas, então a coima vai dos 60 aos 300 euros, sendo que, neste caso, as autoridades podem apreender o veículo.

Por seu turno, quem circular sob efeito de álcool terá de sujeitar-se às regras do artigo 81 do Código da Estrada.

Já quem for obrigado à apresentação de documentos e não o fizer dentro dos prazos estabelecidos terá uma coima a pagar que vai dos 60 aos 300 euros.

Qual a coima por conduzir trotinetas sob efeito do álcool?

O Código da Estrada aplica-se na condução de trotinetas elétricas. No caso de o utilizador estar sob efeito de álcool ou substâncias psicotrópicas terá consequências.

  • a) (euro) 250 a (euro) 1250, se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l;
  • b) (euro) 500 a (euro) 2500, se a taxa for igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l ou, sendo impossível a quantificação daquela taxa, o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico ou ainda se conduzir sob influência de substâncias psicotrópicas.

Depois, é importante que quem usa trotinetas perceba que está numa situação vulnerável. Por isso, é importante acautelar sempre a segurança.

Utilizadores vulneráveis

Os utilizadores de trotinetas têm uma mobilidade mais ‘verde’ para o ambiente. Porém, estes devem ter noção dos riscos que correm.

Em caso de acidente, ficam mais expostos a consequências. Assim, é recomendado que circulem com cuidado e cumprindo sempre as regras de trânsito.

Além disso, os utilizadores de trotinetas não devem ocupar vias onde a sua circulação é proibida como as autoestradas, por exemplo.

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