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O que fazer com os gatos quando se vai viajar?

Para quem tem gatos, uma viagem é sempre uma preocupação. Se o gato ficar sozinho em casa, há uma variedade de questões a resolver; se o gato vier na viagem, são outras as problemáticas que se levantam. Saiba o que fazer com os gatos quando se vai viajar. E lembre-se de que há legislação sobre a matéria.

Os gatos são mais independentes do que os cães, reagindo melhor às situações de isolamento. No entanto, cada caso terá de ser analisado individualmente, pesando as vantagens e os inconvenientes.

Viajar e deixar o gato sozinho em casa

Um gato adulto tem rotinas bem definidas e não se ‘importa’ de ficar sozinho durante uns dias. No entanto, não deverá ficar mais do que quatro dias sozinho.

Se for viajar e optar por deixar o gato em casa, precisa de tomar alguns cuidados básicos, para que o animal fique confortável e protegido.

– Fechar bem todas as portas e janelas, mas garantindo que o ambiente tem luz solar (deixando as cortinas abertas, por exemplo) e é bem ventilado;

– Deixar água fresca e corrente (há várias soluções, nas lojas de animais e de utilidades, para garantir que a água não fica estagnada);

– Colocar um dispensador de ração, definindo os horários para que dispensem uma quantidade de ração;

– Deixar várias caixas de areia, longe da comida, para que o gato possa fazer as necessidades no tempo em que estiver sozinho;

– Colocar uma cama e os brinquedos habituais; 

– Vedar os acessos aos locais mais perigosos, como escadas, parapeitos, móveis ou eletrodomésticos que os gatos possam derrubar, etc.;

– Retirar todos os fios elétricos das tomadas, assim como qualquer fio ou cordão em que o gato se possa enroscar ou puxar;

– Ligar uma luz de presença;

Viajar e levar o gato 

Se optar por levar o gato na viagem, terá de levar também toda a documentação referente ao animal, em especial o boletim de vacinas.

Saiba que há legislação para o transporte de animais em veículos automóveis, com coimas, em caso de desrespeito dessa lei.

De acordo com o decreto-Lei nº 315/2003, “o transporte de animais deve ser efetuado em veículos e contentores apropriados à espécie e ao número de animais a transportar tendo em conta o espaço, ventilação, temperatura, segurança e fornecimento de água de forma a salvaguardar a proteção dos mesmos e a segurança de pessoas e outros animais”.

No caso de viagens para o estrangeiro, poderá ser necessário um atestado assinado por médico veterinário. As obrigações variam de país para país, pelo que poderá consultar um veterinário com a necessária antecedência: por exemplo, há países que exigem a vacina da raiva em dia, não podendo esta ter sido administrada nos 30 dias anteriores à viagem.

Sempre que possível, tente que o gato se adapte à caixa transportadora nos dias anteriores à viagem. Leve-o na transportadora quando for às compras, ou só para dar um passeio nas imediações da casa.

Na viagem, o gato deve estar colocado numa transportadora adequada ao seu tamanho, colocada sobre o banco e presa com o cinto de segurança.

O ambiente dentro do carro deve ser fresco ou refrigerado.

O gato só deve sair da transportadora no final da viagem. Caso saio a meio da viagem, durante uma pausa para ‘estender as pernas’, há o risco de se assustar e fugir.

Mesmo que o gato pareça estar com náuseas durante ou no final da viagem, nunca lhe dê medicação: procure um médico veterinário.

Caso tenha de viajar, a decisão de levar ou não o gato terá de ser tomada tendo sempre em conta a saúde e o conforto do animal.

Seja qual for a opção, tenha sempre água fresca disponível e nunca dê medicação que não tenha sido receitada por médico veterinário.

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