Economia

Instauradas 33 contraordenações a 17 instituições bancárias até junho

O Banco de Portugal instaurou no primeiro semestre 33 processos de contraordenação contra 17 instituições por incumprimento das regras de comercialização de produtos e serviços bancários de retalho, sobretudo no crédito aos consumidores e depósitos bancários, foi hoje divulgado.

De acordo com a “Sinopse de Atividades de Supervisão Comportamental – 1.º semestre de 2018” do banco central, 30 destes processos resultaram da análise de 63 reclamações, tendo os processos de contraordenação visando sobretudo questões ligadas aos depósitos bancários (13 processos) e ao crédito aos consumidores (13 processos).

Na sequência das suas atividades de supervisão, o Banco de Portugal (BdP) emitiu ainda 341 determinações específicas e recomendações, dirigidas a 57 instituições, “exigindo a correção das irregularidades detetadas ou a adoção de boas práticas”.

Estas determinações específicas e recomendações incidiram, sobretudo, sobre matérias de crédito aos consumidores (136) e de depósitos bancários (110), em resultado de ações de inspeção e das prioridades definidas para as mesmas no primeiro semestre de 2018.

Segundo o BdP, de janeiro a junho foram-lhe comunicadas 7.545 reclamações de clientes bancários, numa média mensal de 1.258 reclamações (menos 1,3 por cento do que em 2017), tendo as reclamações diminuído nas contas de depósito, mas aumentado no crédito aos consumidores e no crédito hipotecário.

Em 58 por cento das reclamações analisas “não foram detetadas infrações” e nos restantes casos a situação reclamada “foi solucionada pela instituição, por sua iniciativa ou por intervenção do Banco de Portugal”.

Apesar da diminuição de 4,1 por cento da média mensal de reclamações sobre as contas de depósito, estas continuaram a ser a matéria mais reclamada (motivaram 32,2 por cento das reclamações), seguidas pelo crédito aos consumidores (24,9 por cento) e pelo crédito hipotecário (13,4 por cento), cujas médias mensais de reclamações aumentaram, respetivamente, 9,1 por cento e 5,6 por cento.

“A preponderância destas matérias está relacionada com o número de contratos de contas de depósito, crédito aos consumidores e crédito hipotecário celebrados entre as instituições de crédito e os seus clientes”, explica o banco central.

Até junho, o banco central realizou 592 ações de inspeção aos mercados bancários de retalho, das quais 91 aos balcões de 24 instituições, 68 aos serviços centrais de 22 instituições e 433 inspeções à distância a 81 instituições, tendo os serviços mínimos bancários e o crédito hipotecário (que sofreram alterações em 2018) sido “prioridades” na supervisão.

No período, o BdP fiscalizou 645 preçários, 4.838 suportes publicitários e 804.593 novos contratos de crédito aos consumidores, sendo que 84 folhetos de comissões e despesas tiveram de ser corrigidos e 2,7 por cento dos suportes publicitários a produtos e serviços bancários analisados (com destaque para o crédito automóvel) “não estavam conformes”.

De acordo com o BdP, no primeiro semestre foram reportados 345.947 novos processos pelas instituições no âmbito do procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) no crédito aos consumidores e no crédito hipotecário.

“O número de processos iniciados aumentou em relação ao semestre anterior, devido ao aumento do número de processos relativos a crédito aos consumidores, uma vez que os processos relativos a crédito hipotecário diminuíram. No crédito aos consumidores, mais de metade dos processos iniciados são relativos a cartões de crédito (57,3 por cento)”, nota.

O BdP adianta ainda terem sido concluídos 288.604 processos PERSI relativos a crédito aos consumidores, 44,3 por cento dos quais com regularização do incumprimento.

Já no crédito hipotecário foram encerrados 44.458 processos, 64,7 por cento com regularização do incumprimento, tendo a renegociação dos contratos continuado a ser “a principal solução acordada entre a instituição de crédito e o cliente”.

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