Governo confirma prorrogação de prazo para autarquias aceitarem competências
O prazo para as autarquias e entidades intermunicipais comunicarem que aceitam, ou não, assumir novas competências já em 2019 vai “ser prorrogado”, para além de 15 de setembro, confirmou hoje o Ministério da Administração Interna.
“A proposta de Orçamento do Estado para 2019 e os diplomas legais de âmbito setorial irão estabelecer os termos e os prazos para a concretização da transferência das novas competências para as autarquias e entidades intermunicipais que as pretendam assumir, ainda em 2019, após deliberação dos seus órgãos nesse sentido”, informou uma nota do gabinete do ministro Eduardo Cabrita.
A lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais foi publicada na quinta-feira em Diário da República e entrou hoje em vigor.
O diploma prevê que a transferência das novas competências “é efetuada em 2019, admitindo-se a sua concretização gradual”, determinando a comunicação à Direção-Geral das Autarquias Locais, até 15 de setembro de 2018, de recusa da transferência das competências no próximo ano, após prévia deliberação dos seus órgãos.
No entanto, referiu a nota do ministro da Administração Interna, como decorre da lei, “a transferência das novas competências para as autarquias locais, assim como a identificação da respetiva natureza e a forma de afetação dos respetivos recursos, só são concretizadas através dos diplomas de âmbito setorial, os quais definem, em concreto, o processo de transferência”.
“Considerando que estes diplomas não estarão, por força da necessária consensualização com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, em vigor em prazo compatível com a data inicialmente admitida de 15 de setembro de 2018, o mesmo terá de ser prorrogado”, frisou a mesma nota.
Nesse sentido, os termos e os prazos para a transferência das novas competências, ainda em 2019, serão estabelecidos no âmbito dos diplomas setoriais e na proposta do próximo Orçamento do Estado.
Segundo a lei 50/2018, as autarquias e entidades intermunicipais terão de comunicar até 30 de junho de 2019 que não pretendem a transferência das competências em 2020, mas todas as competências previstas na lei “consideram-se transferidas” até 01 de janeiro de 2021.
A transferência de competências abrange as áreas da educação, ação social, saúde, proteção civil, cultura, património, habitação, áreas portuário-marítimas, praias, informação cadastral, gestão florestal e áreas protegidas, transportes e vias de comunicação, atendimento ao cidadão, policiamento, proteção e saúde animal, segurança dos alimentos, segurança contra incêndios, estacionamento, jogos de fortuna e azar e freguesias.
O presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Manuel Machado, disse hoje à Lusa que o prazo para as autarquias e entidades intermunicipais comunicarem se aceitam, ou não, as novas competências “vai ser prorrogado, em princípio até final deste ano”.
“O processo legislativo é sempre complexo e levou mais tempo do que era expectável”, explicou o também presidente da Câmara de Coimbra, sublinhando que “os municípios têm de conhecer em detalhe os diplomas setoriais” de cada uma das áreas contempladas neste processo de descentralização.
A consensualização entre os municípios, através da ANMP, e o Governo sobre os diplomas setoriais deverá ser feita até 15 de setembro, mas o autarca socialista referiu que cerca de dois terços desses diplomas já estão concluídos, embora se possa não chegar a esse consenso em relação a todos os restantes até à data prevista.