Nas Notícias

Cinto de segurança em veículos. Entenda a lei e saiba as exceções

O uso do cinto de segurança revela-se cada vez mais como um aliado fortíssimo na prevenção de problemas de saúde que resultam de acidentes rodoviários. Por isso, são frequentes as campanhas que tentam sensibilizar os automobilistas para o uso do cinto de segurança que, ainda assim, continua a levantar muitas dúvidas.

Assim, é fundamental estar por dentro da lei e nada melhor do que, de uma forma prática e simples, compreender quando se deve usar e em que circunstâncias ou contextos a pessoa que circula num veículo está sem essa obrigatoriedade prevista na lei para o uso do cinto de segurança.

Quem deve usar o cinto de segurança? Quem pode não usar cinto de segurança? Nos bancos traseiros é obrigatório usar cinto? Posso ter uma coima por não usar cinto? Quem paga uma coima pelo não uso do cinto de segurança: condutor ou passageiro?

Estas e outras questões acabam por gerar sempre dúvidas que vão ficar em seguida completamente esclarecidas.

O cinto de segurança é o único mecanismo de prevenção dos veículos que, em caso de acidente, pode travar a gravidade de traumatismos e até mesmo prevenir a ejeção para fora do habitáculo.

Antes de 1977, as pessoas circulavam nos carros e não eram obrigadas pela lei a circular com o cinto de segurança colocado. Só que os avanços tecnológicos e estudos de prevenção e segurança rodoviária perceberam que era necessário estabelecer uma obrigatoriedade para este sistema.

Desde 1993 que se começou a perceber, tendo já dados científicos, que era necessário consciencializar os condutores a usarem o cinto de segurança mas também os passageiros, quer fossem transportados na parte dianteira ou traseira dos veículos.

De 2006 para cá, o uso do cinto de segurança tornou-se obrigatório para todos os condutores, mas também para os passageiros que circulam em veículos quer sejam ligeiros ou pesados sempre que o sistema de retenção esteja presente.

A exceção a esta obrigatoriedade são os autocarros urbanos.

É obrigatório o uso do cinto de segurança no banco traseiro?

É importante reter que todos os veículos ligeiros, sem exceção, que tenham matrículas posteriores a 27 de maio de 1990, inclusive, obrigam o condutor e o passageiro ou passageiros que neles circulem a obrigatoriamente usar os cintos de segurança em todos os bancos. Circule você na frente ou no banco traseiro é obrigado a usar cinto.

O que diz a lei sobre o cinto de segurança?

A lei aponta para o artigo 82º do Código da Estrada e este determina que “o condutor e passageiros transportados em automóveis são obrigados a usar os cintos e de mais dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados”.

E a colocação é obrigatória de forma correta, isto é, pode ser aplica uma coima pela força de segurança em caso de operação STOP, por exemplo, caso circule com o cinto de segurança debaixo do braço ou atrás das costas.

No caso das crianças, estas devem usar sistemas próprios de retenção (as tradicionalmente conhecidas como cadeirinhas) sempre que tenham menos de 1,35m de altura.

Nos veículos pesados é obrigatório usar cinto de segurança?

Existem muitas dúvidas relativamente ao uso do cinto de segurança em veículos pesados, nomeadamente de transporte de passageiros.

É importante que fique claro que os condutores de veículos de transporte de passageiros devem incentivar ao uso do sinto de segurança sempre que esse sistema esteja nos equipamentos do veículo. A responsabilidade é primeiramente dos condutores e depois dos revisores ou chefes do veículo, por exemplo.

Uma grávida não é obrigada a usar cinto de segurança?

As grávidas devem cuidadosamente colocar o cinto de segurança para sua proteção e da criança que está dentro da barriga.

Assim, o cinto de segurança deve ser colocado por baixo e em torno da barriga. Desse modo, em caso de travagem mais repentina, o cinto não magoa a criança.

O cinto deve estar colocado também meio do peito, sobre o externo. Certifique-se de que a parte superior do cinto de segurança pousa sobre o ombro da grávida.

Uma grávida está isenta do uso do cinto de segurança se tiver um atestado médico passado pela autoridade de saúde da sua área de residência que comprove essa necessidade de viajar sem a colocação do cinto de segurança.

Situações em que mesmo sem usar cinto se está a cumprir a lei?

Existem casos em que mesmo não se estando a usar o cinto de segurança se está a cumprir a lei, sabia? Tome nota de algumas das exceções.

No caso de uso de máquinas industriais ou veículos agrícolas, mas também nos bancos traseiros dos veículos ligeiros com matrícula registada antes de 27 de maio de 1990.

Quem circule nos ligeiros de passageiros e veículos mistos matriculados antes de 1 de janeiro de 1966 também não estão obrigados a usar cinto.

Os agentes da autoridade dentro das localidades e os bombeiros ou militares.

Também os taxistas e condutores de automóveis ligeiros de aluguer, com as letras A e T.

A lei é, portanto, muito clara em relação ao uso do cinto de segurança e o melhor é sempre optar pelo sue uso, pois está a acautelar eventuais problemas em caso de acidente.

A não ser que tenha motivos fundados para não usar o cinto de segurança, opte pela sua colocação sempre. Os estudos são claros e revelam que o cinto de segurança salva vidas.

Em destaque

Subir