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Autarca de Pedrógão Grande não será julgado no processo dos incêndios de 2017

Valdemar Alves, presidente da Câmara de Pedrógão Grande, não vai ser julgado no âmbito do processo que procura determinar as responsabilidades criminais pelos incêndios de 2017, dos quais resultaram 66 vítimas mortais e cerca de 250 feridos.

A decisão de não levar o autarca a julgamento foi tomada pelo Tribunal da Relação de Coimbra, em sede de recurso apresentado pelo próprio Valdemar Alves e pelo Ministério Público (MP).

O presidente da Câmara de Pedrógão Grande estava pronunciado por decisão do juiz de instrução do Tribunal de Leiria, sem que estivesse acusado pelo MP.

Foi uma familiar de várias vítimas que requereu a pronúncia do autarca por sete crimes de homicídio por negligência, pedido aceite pelo juiz de instrução em junho de 2019.

Valdemar Alves e o MP recorreram então para a Relação de Coimbra, que agora deliberou por não levar o edil a julgamento.

O tribunal atendeu a dois fatores: a referida familiar carecia de legitimidade para se constituir assistente no processo e a limpeza das bermas da EN 236-1 não era responsabilidade da autarquia, mas sim da empresa Ascendi.

No processo dos incêndios de 2017 estão constituídos dez arguidos, por dezenas de crimes de homicídio por negligência e ofensas corporais por negligência.

Entre os arguidos constam os então presidentes das Câmaras de Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pêra (Jorge Abreu e Fernando Lopes), o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande (Augusto Arnaut), três responsáveis da Ascendi Pinhal Interior e dois da EDP.

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