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Arguidos de acidente com um morto no Porto de Leixões conhecem hoje a sentença

Os sete alegados responsáveis pela morte de um trabalhador no Porto de Leixões em 2012, em Matosinhos, após queda de uma grua e explosão, conhecem hoje a decisão judicial no Tribunal de Matosinhos.

Este caso teve um primeiro julgamento em 2016, que está agora a ser repetido por ordem do Tribunal da Relação do Porto.

O Tribunal de Matosinhos, no distrito do Porto, teve de repetir o julgamento porque a Relação encontrou “elementos contraditórios entre si” na fixação dos factos provados e não provados, explicou, na altura, uma fonte judicial à Lusa.

“Os factos não podem ser dados simultaneamente como provados e não provados. Ou foi assim, ou foi de outra maneira”, sublinhou.

Em 23 de junho de 2016, o Tribunal de Matosinhos absolveu sete arguidos que o Ministério Público corresponsabilizava pelo acidente que em 2012 matou um trabalhador no Porto de Leixões. Eram trabalhadores e dirigentes da Administração dos Portos de Douro e Leixões e de uma empresa, estando acusados pelos crimes de incêndio, explosão e violação de regras de construção sob a forma de negligência.

“Houve um conjunto de factos objetivos que deram origem ao acidente, mas por si só são insuficientes para provar que os arguidos não tivessem cumprido as condições de segurança”, considerou então a presidente do coletivo de juízes de primeira instância, durante a leitura da decisão judicial.

O acidente que originou este processo ocorreu em 12 de abril de 2012, pelas 12:20, quando um grupo de trabalhadores estava a desmontar o guindaste Titã no molhe sul do Porto de Leixões, Matosinhos, por estar deteriorado. Durante a operação, a cabina de uma grua caiu sobre umas tubagens de gás que explodiu e causou um incêndio.

O acidente causou um morto, um homem de 40 anos, que estava suspenso na estrutura do guindaste e que acabou por resvalar e cair. Causou ainda três feridos, um dos quais grave, tendo sido submetido a uma operação.

No combate ao incêndio e socorro das vítimas estiveram mais de 100 homens, apoiados com 45 viaturas, tendo o fogo sido extinto uma hora depois de ter deflagrado.

Segundo a presidente do coletivo de juízes da primeira instância, as consequências do acidente foram “terríveis”, mas o tribunal não conseguiu provar que os arguidos tivessem violado as normas. Não era possível prever o que acabou por acontecer”, alegou.

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