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Primeira Lei de Bases da Habitação reúne maioria parlamentar para ser hoje aprovada

A primeira Lei de Bases da Habitação em Portugal vai hoje a votação final global, na Assembleia da República, em Lisboa, com a apresentação de um diploma consensualizado entre os deputados do grupo de trabalho parlamentar da Habitação.

A favor deste diploma, o grupo parlamentar do PS, que suscitou o tema com a apresentação de um projeto de lei, em abril de 2018, da autoria da deputada independente do PS Helena Roseta, aceitou retirar a sua iniciativa legislativa, assim como PCP e BE, que também tinham projetos próprios.

Apesar de o PSD remeter o sentido de voto para o momento da votação, a aprovação da primeira Lei de Bases da Habitação está já assegurada, com os votos a favor de PS, PCP e BE e o voto contra de CDS-PP.

“O Estado é o garante do direito à habitação”, lê-se no diploma da Lei de Bases, indicando que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.

Além da “efetiva garantia desse direito a todos os cidadãos”, o diploma estabelece a função social da habitação, em que “os imóveis ou frações habitacionais detidos por entidades públicas ou privadas participam, de acordo com a lei, na prossecução do objetivo nacional de garantir a todos o direito a uma habitação condigna”.

Entre as medidas que compõem a Lei de Bases, destaca-se a criação do Programa Nacional de Habitação e da Carta Municipal de Habitação, assim como a proteção no despejo e a integração do direito à habitação nas políticas de erradicação de pessoas em condição de sem-abrigo.

O Estado deve acelerar os processos judiciais de heranças indivisas que incluam bens imóveis com aptidão habitacional, a possibilidade da entrega da casa às instituições bancárias para extinguir a dívida no crédito à habitação e a regulação e fiscalização da atividade dos condomínios são outras das medidas que incluem a proposta para a Lei de Bases da Habitação.

Após promulgação do Presidente da República, o diploma entra em vigor “no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação” no Diário da República, dando “um prazo de nove meses” para adaptação da Lei de Bases da Habitação ao quadro legal e regulamentar.

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