Economia

Termina o prazo para os lesados pelo BES aderirem a fundo de compensação de perdas

Os lesados do papel comercial vendido pelo BES têm até hoje para completarem o processo de adesão ao fundo que lhes permitirá recuperar parte das perdas.

Depois de na semana passada ter terminado o período para os lesados fazerem a adesão aos balcões do Novo Banco, Banco Best e Novo Banco Açores, termina hoje o prazo para o fazerem por correio e nas instalações da Patris, em Lisboa.

Na quarta-feira, fonte oficial da Patris, a sociedade gestora do fundo de recuperação de créditos, disse à Lusa que quase 99 por cento dos lesados tinham pedido adesão ao fundo.

A mesma fonte indicou ainda que os lesados que já pediram a adesão representam também 99 por cento do capital reclamável, que ronda, na totalidade, os 433,8 milhões de euros.

Contudo, ainda falta validar esses processos, o que é fundamental para esses lesados aderirem efetivamente ao fundo. Tal ainda poderá demorar mais de um mês a acontecer.

A subscrição do fundo de recuperação de créditos tem como objetivo mitigar as perdas relacionadas com a aquisição de papel comercial emitido pelas empresas Espírito Santo International (ESI) e pela Rioforte e vendido aos balcões do Banco Espírito Santo (BES).

Em causa estão 2.000 clientes que compraram 400 milhões de euros em papel comercial antes da queda do banco e do Grupo Espírito Santo (GES), no verão de 2014.

A solução encontrada (entre a associação de lesados AIEPC, Governo, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Banco de Portugal, BES ‘mau’ e Novo Banco) propõe que os lesados recuperem 75 por cento do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, irão recuperar 50 por cento do valor.

Quanto ao pagamento, este cabe ao fundo de recuperação de crédito, que pagará 30 por cento da indemnização aos lesados (cerca de 140 milhões de euros) logo após a assinatura do contrato de adesão, o que se espera que aconteça este ano depois de já vários adiamentos. O restante valor será pago aos lesados em mais duas parcelas.

Em troca de receberem as indemnizações, os lesados vão passar para o fundo os créditos que têm sobre o BES e entidades relacionadas com o banco, de modo a que seja este a litigar em tribunal contra o banco pelos danos causados.

Caso os tribunais decidam em favor dos lesados será o fundo de recuperação de créditos a receber as indemnizações.

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