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Telecomunicações: DECO exige regras para a refidelização dos contratos

As operadoras de telecomunicações aproveitam-se da refidelização, um processo que é legal mas que vive à margem da lei, segundo a DECO. A associação para a defesa dos consumidores lançou um abaixo-assinado para pressionar o Governo a regular no sentido de eliminar as penalizações.

Para a DECO, os processos de refidelização dos clientes são legais, mas à margem da lei. Confuso?

Nem por isso. Os prestadores de serviço, como as operadoras de telecomunicações, podem avançar com os processos de refidelização dos clientes, que são legais. Porém, as refidelizações não estão sujeitas a regras claramente definidas por lei.

Este é o entendimento da associação para a defesa dos consumidores DECO, que lançou um abaixo-assinado, disponível em www.2anosbasta.pt, para pressionar o Governo a rever a lei das comunicações eletrónicas, de forma a criar um regulamento que proíba as penalizações abusivas, como no caso “de cancelamento antecipado”.

De acordo com a DECO, as operadoras de telecomunicações abusam dessa falta de regras “para vincular novamente os consumidores”, assim que terminam os períodos de fidelização inicial dos contratos, “emaranhando-os numa teia de contínuas (re)fidelizações”.

E como é que isto se faz? “As operadoras”, responde a associação, “mediante propostas de alteração, contratação de novos serviços ou oferta de descontos no preço final, impõem um novo vínculo ao consumidor, a chamada refidelização”.

“A imposição de uma fidelização de 24 meses nos contratos de comunicações electrónicas sempre nos pareceu um período exagerado e penalizador para o consumidor, mas a refidelização, ao contrário da fidelização, não se encontra regulamentada na lei”, denunciou a DECO.

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