Economia

Saldos. Dicas preciosas para comprar mais e pagar menos

As épocas de saldos são sempre atrativas quer para os consumidores quer para os vendedores. Se de um lado existe a possibilidade de adquirir aquele produto desejado a menor preço, do outro é possível escoar mercadoria que, de outra forma, poderia ficar em stock.

Assim, é sempre com grande entusiasmo, e algumas filas, que os períodos de saldo são encarnados nas grandes superfícies. A pensar nisso, deixamos algumas dicas preciosas para comprar mais e pagar menos. Esteja atento e não se deixe enganar por falsas promoções.

1 – Avaliar se precisa mesmo do artigo/peça

Antes de ir aos saldos é importante que avalie bem se necessita do artigo ou da peça em questão e não se esqueça de verificar e estar atento ao preço. Será assim tão apelativo? Organize e tenha um planeamento daquilo que lhe faz falta.

2 – Tenha um orçamento para gastos

Calcular o dinheiro que tem disponível para os saldos é sempre uma boa opção para que não esgote o seu ‘plafon’. Assim, você não compromete despesas do orçamento habitual e poderá encarar com outra tranquilidade a ‘viagem’ pelos saldos que costuma ser em ritmo desenfreado.

3 – Compare o preço do saldo e o anterior

É importante estar atento aos preços e perceber se vale mesmo a pena adquirir um produto em saldos. É fundamental verificar as etiquetas e compreender o preço atual e aquele que estava inscrito antes da aplicação do desconto ou da promoção.

4 – Faça o plano de visita aos saldos pela Internet

Nas grandes superfícies estão quase sempre expostos artigos cujos consumidores gostam de apreciar. Porém, nos anos mais recentes, com os desenvolvimentos tecnológicos, muitas marcas de variados produtos têm boas opções de divulgação de produtos na Internet. Aproveite e passe uma vista de olhos pelos artigos que eventualmente deseja. Assim, pode até comprar através do virtual. Ou, se desejar ir a lojas físicas, já vai informado sobre o que deseja.

5 – Não compre por impulso só por ser época de saldos

É importante que não compre por impulso na ânsia de aproveitar para ter um produto que, por vezes, até nem precisa. Evite fazer compras que se podem revelar erradas no futuro. Encare períodos de saldo ou liquidação com naturalidade porque ocorrem em diferentes momentos.

O que diz a lei sobre os saldos?

As épocas de saldo e promoções estão previstas na lei, nomeadamente pelo Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março – “Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações”-, com as mais recentes alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 38/2019, de 21 de agosto.

E você sabia que, nos termos da lei, quem desejar fazer saldos ou promoções deve informar a autoridade fiscalizadora?

A ASAE deve ser informada da realização de saldos ou promoções num período compreendido com a antecedência mínima de 5 dias úteis (no caso das vendas em saldos). No caso de liquidações, estas devem ser comunicadas com 15 dias úteis de antecedência.

As comunicações à autoridade responsável por esta matéria, a ASAE, devem ser efetuadas através do e.Portugal.

Outra informação útil aos consumidores é aos comerciantes é a que diz que a venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano. Todavia, não podem ultrapassar os 124 dias por ano.

Já os períodos de liquidação não devem exceder os 90 dias.

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