Economia

Saiba o que deve fazer para renegociar o crédito habitação

Com a subida das taxas de juro, muitos contratos para crédito habitação têm visto as prestações subirem. Para fazer frente a estas subidas entraram em vigor regras governamentais para permitirem uma renegociação das condições contratualizadas. Saiba o que deve fazer para renegociar o seu crédito habitação de acordo com as novas medidas que vão estar em vigor até 31 de dezembro de 2023.

Desde logo é importante perceber quem é que fica abrangido por esta medida. Ou seja, quem pode renegociar o crédito habitação?

Quais os contratos que podem ser renegociados?

A resposta é simples. A medida aplica-se a quem tem contrato de crédito para habitação com taxa variável na qual o montante em dívida ao banco não exceda os 300 mil euros.

Fora desta medida governativa estão os créditos para compra de uma segunda habitação, os créditos de taxa fixa (não estão tão dependentes das flutuações do mercado) ou os créditos para a realização de obras com hipoteca.

No caso das pessoas que têm os créditos habitações nas condições previstas para a possibilidade de renegociação, a entidade bancária poderá propor esta renegociação. Mas em que circunstâncias?

Recomendam os especialistas em assuntos bancários que a banca deverá estar atenta às situações de crédito na qual o cliente está com uma taxa de esforço a crescer em face das flutuações do chamado indexante de referência, que é a taxa Euribor a 3, 6 ou 12 meses.

Mas saiba que você não é obrigado a aceitar a proposta do banco.

Existem custos na renegociação?

Não. Os bancos não podem cobrar taxas pela renegociação dos contratos habitação previstos na lei com permissão para essa renegociação.

Também a taxa de juro não poderá ser agravada.

Posso alargar o prazo de amortização?

Sim, o diploma do governo prevê que os clientes que têm crédito habitação podem solicitar junto da entidade bancária um alargamento do prazo de amortização. Mas saiba que existem alguns pontos que devem ser cumpridos nesta situação.

Os clientes devem, desde logo, saber que podem voltar ao prazo inicialmente acordado assim que a taxa de esforço baixe.

Pode fazê-lo através de um suporte duradouro que deverá suceder-se todos os anos até ao final dos primeiros cinco em que foi acertado o alargamento prazo.

Se o cliente quiser voltar ao calendário incialmente previsto, o banco deverá determinar um calendário de amortizações.

Quando é que se considera que há agravamento da taxa de esforço?

O agravamento da taxa de esforço ocorre quando se percebe que há um aumento na ordem dos 5 por cento em relação a um período homólogo. No caso de contratos efetuados nos últimos 12 meses, o ponto de comparação é a data inicial de celebração do contrato.

Também os casos em que exista um valor superior a 3 por cento do indexante associado ao contrato podem estar em linha no agravamento da taxa de esforço.

As entidades bancárias devem realizar as avaliações da taxa de esforço e perceber as dinâmicas no que respeita a uma antecedência de 60 dias antes da revisão da taxa de juro.

Para realizarem essa tarefa, os bancos podem solicitar aos clientes o envio de documentos para fazerem essa avaliação. E os clientes têm 10 dias para enviar esses documentos.

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