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Recompra da TAP agravou as responsabilidades do Estado

O processo de reprivatização e recompra da TAP foi “regular”, mas “não o mais eficiente”, porque as “sucessivas alterações contratuais” agravaram as “responsabilidades do Estado” e aumentaram a “exposição às contingências adversas da empresa”, considera o Tribunal de Contas.

Solicitada pela Assembleia da República para avaliar “a regularidade e a salvaguarda do interesse público” na operação de reprivatização e recompra da TAP, a auditoria do Tribunal de Contas (TdC) recomenda ao Governo que promova “um quadro regulador estável sobre a participação do Estado em empresas de caráter estratégico” e assegure “mecanismos adequados de partilha de riscos, de responsabilidades e de benefícios económicos e financeiros com o parceiro privado”.

Ainda defendido pelo Tribunal é que o Ministério das Finanças reforce “os mecanismos de controlo e monitorização das obrigações e responsabilidades do acionista público, com incidência nos principais indicadores de desempenho económico e financeiro da TAP SGPS”, de forma a “assegurar a transparência sobre a sustentabilidade do negócio”.

Segundo as conclusões da auditoria, cujo relatório foi hoje divulgado, o processo de recomposição do capital social da transportadora aérea “foi regular, no contexto de instabilidade legislativa e de sucessivas alterações contratuais em matérias complexas e de profunda tecnicidade em que se realizaram as operações”.

O TdC sublinha que os “constrangimentos” do processo “não foram ignorados, mas sim ponderados face ao bem maior de ser viabilizada uma empresa com importância estratégica para o país”.

Para o Tribunal, o processo foi também “eficaz”, já que “atingiu os objetivos de viabilização da empresa (prioritário para a reprivatização) e de recuperação de controlo estratégico (prioritário para a recompra)”.

Já quanto à eficiência, os auditores concluem que o processo “não conduziu ao resultado mais eficiente”, uma vez que “não foi obtido o consenso necessário dos decisores políticos, tendo as sucessivas alterações contratuais agravado as responsabilidades do Estado e aumentado a sua exposição às contingências adversas da empresa”.

“A salvaguarda do interesse público também requeria que as decisões fossem consensuais”, refere-se o documento.

Em análise esteve a operação de reprivatização de 61 por cento do capital da TAP, concretizada pelo Governo liderado por Passos Coelho em novembro de 2015, por venda direta, ao consórcio Atlantic Gateway (de Humberto Pedrosa e David Neeleman) para cumprir compromissos assumidos com a ‘troika’ e viabilizar a recapitalização e viabilidade financeira, e a operação de recompra pelo Estado, efetuada em junho de 2017, pelo executivo de António Costa, das ações necessárias para deter 50 por cento do respetivo capital social e recuperar controlo estratégico da companhia.

Sobre a reprivatização, o TdC considera que o Estado “satisfez compromissos internacionais, viabilizou uma empresa considerada de importância estratégica”, “melhorou as contas da Parpública” (692 milhões de euros) e “assegurou a recapitalização pelo parceiro privado” (337,5 milhões de euros).

Contudo, sustenta, “perdeu controlo estratégico” (ao passar a deter uma posição minoritária de 34 por cento no capital social) e “garantiu dívida financeira da empresa em caso de incumprimento” (615 milhões de euros).

Já com a operação recompra, o Tribunal nota que o Estado “recuperou controlo estratégico com a posição de maior acionista” (de 34 por cento para 50 por cento), mas “perdeu direitos económicos” (de 34 por cento para 5 por cento), para além de “assumir maiores responsabilidades na capitalização e no financiamento da empresa”, agravando a exposição a contingências futuras.

Em contrapartida, a redução da participação da Atlantic Gateway no capital social (de 61 por cento para 45 por cento) foi acompanhada pelo acréscimo dos correspondentes direitos económicos (de 61 por cento para 90 por cento).

“Após a recomposição do capital social a evolução da situação económica e financeira da empresa e as estimativas apresentadas no seu plano estratégico (capitais próprios e resultados líquidos) são positivas. Porém, subsistem os riscos inerentes às obrigações assumidas pelo Estado e as projeções, até 2022, são insuficientes para aferir da sustentabilidade do negócio”, sustentam os auditores.

Na auditoria, o Tribunal recorda que o processo de recomposição do capital social da TAP resultou da “degradação económico-financeira da empresa desde 2008”, com “prejuízos consecutivos, endividamento e capital próprio negativo crescente”, num contexto de intervenção pública “limitada pelas restrições impostas pelas regras comunitárias de auxílios de Estado”.

A TAP é detida pela TAP SGPS, criada em 2003, com capital subscrito e realizado pelo Estado através da Parpública (15 milhões de euros).

Atualmente, o Estado detém 50 por cento do capital, a Atlantic Gateway 45 por cento e os trabalhadores os restantes 5 por cento do capital.

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