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Quais são as luzes obrigatórias nos automóveis?

Fique a saber quais são as luzes obrigatórias nos automóveis. Faça valer a sua segurança e evite coimas

Todos os automobilistas têm de saber quais são as luzes obrigatórias. Aliás, essa é um dos temas estudado durante as aulas de código nas escolas de condução. Mas você sabe ao certo quais são as luzes obrigatórias nos automóveis? Fique esclarecido de forma muito completa e rápida.

O Código da Estrada estabelece que há oito tipos de luzes que um automóvel deve ter obrigatoriamente. Quem conduzir sem elas, arrisca não apenas a segurança como está habilitado a uma coima.

As luzes obrigatórias nos automóveis são:

Mudança de direção;
Presença;
Cruzamento;
Estrada;
Marcha atrás;
Travagem;
Nevoeiro;
Matrícula.

Conhecidos os oito grupos de luzes obrigatórias por lei que o seu automóvel deve ter, é tempo de falar particularmente de cada uma delas, até porque alguns dos nomes técnicos não são os nomes pelos quais são vulgarmente conhecidas as luzes, certo? Veja-se o caso das luzes de mudança de direção.

Geralmente, estas luzes são conhecidas por piscas. E é por aí que vamos iniciar a explicação mais detalhada a respeito das luzes que devem estar sempre em condições, garantindo a sua segurança, de terceiros e evitando coimas em caso de operação STOP.

Luzes de mudança de direção são obrigatórias nos automóveis

As luzes de mudança de direção desempenham um papel fundamental para que os condutores indiquem quando pretendem mudar de direção. Desse modo, todos os outros utentes da vida (condutores e não condutores) ficam informados sobre essa intenção.

As luzes de mudança de direção têm de estar nas extremidades dos veículos e devem ser intermitentes, por forma a chamarem mais facilmente a atenção.

Na parte traseira devem ser de tons laranja ou vermelho e à frente laranja ou branco.

Luzes de presença

As luzes de presença são mais conhecidas por mínimos. À frente devem ter a cor branca e na parte traseira dos automóveis devem ser vermelhas.

Por lei, as luzes de presença devem ser visíveis a mais de 150 metros e um automóvel deve ter duas na parte frontal e duas na parte traseira.

Luzes de cruzamento

As luzes de cruzamento são os médios, como vulgarmente os portugueses apelidam esta gama de luzes.

As luzes de cruzamento têm por missão iluminar o caminho e tornar o veículo visível, pelo menos, até 30 metros.

No que diz respeito à cor, na parte da frente, devem ser brancas ou amarelas. Os condutores devem usar estas luzes sempre que as condições de visibilidade da estrada assim indiquem. Ou seja, não deve usar apenas durante a noite.

Em dias de chuva ou com fumo ou nevoeiro na estrada deve circular com os médios ligados. Também nos túneis o Código da Estrada obriga a circular com as luzes de cruzamento ligadas.

Luzes de estrada

As luzes de estrada são conhecidas por máximos. Você deve usá-las somente se não tiver outros veículos à sua frente. Sempre que se cruzar com outros veículos deve desligar as luzes de estrada, que podem causar problemas na visão dos outros condutores, pois são focos mais poderosos.

A cor das luzes de estrada deve ser branca ou, em alguns casos, amarela e o foco de luz deve iluminar uma distância de 100 metros.

Luzes de marcha atrás

As luzes de marcha atrás têm como grande função indicar aos outros utentes da via que um condutor pretende recuar.

Ao engatar a velocidade de marcha atrás, é ligada imediatamente uma luz traseira no automóvel que passa essa informação.

Esta luz deve ter a cor branca e não deverá alcançar uma distância de iluminação superior a 10 metros.

Luzes de travagem

Quanto às luzes de travagem devem ser de cor vermelha e colocadas na retaguarda. Estas luzes servem para alertar os condutores que seguem atrás do seu veículo de que procedeu a uma travagem. Ora, se está a pisar o pedal do travão, a velocidade vai reduzir.

As luzes de travagem devem ser duas, colocadas em cada uma das extremidades do veículo na zona traseira. Alguns carros têm também uma luz extra no vidro traseiro, mas não é obrigatória.

Luzes de nevoeiro

As luzes de nevoeiro são extremamente importantes e, por isso, obrigatórias. O seu uso está previsto apenas quando as condições climatéricas assim o indiquem. Para isso, antes de qualquer viagem, por sua segurança, consulte as previsões meteorológicas do Instituto Português do Mar e da Atmosfera para o auxiliar. Aumente a sua segurança e dos outros utilizadores das vias de circulação.

A cor obrigatória destas luzes é branca ou amarela. Na parte frontal deve ter duas e, na traseira, é recomendado ter pelo menos uma.

Luzes de matrícula

As luzes de matrícula têm por missão iluminar as chapas das matrículas. Geralmente, quando aciona as luzes de presença, estas luzes também se ligam.

As luzes de matrícula devem permitir que as matrículas sejam visíveis a 20 metros de distância e a sua cor obrigatória é branca.

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Quais as luzes obrigatórias no mínimo para circular em caso de avaria?

Nenhum condutor está livre de ter uma avaria no sistema elétrico e de iluminação. Deste modo, existem exceções que permitem que os condutores circulem com uma gama de luzes menor do que aquela que é exigida por lei.

Mas tenha em atenção que deverá sempre deslocar-se a uma oficina para reparar o kit de luzes do seu veículo.

Em todo o caso, no mínimo, pode circular desde que tenha dois médios. Em alternativa, pode circular com um desde que seja do lado esquerdo (lado do condutor) e dois mínimos na frente.

Além disso, convém deverá circular com pelo menos um indicador de luz de presença no lado esquerdo e uma das luzes de travagem à retaguarda.

Por outro lado, os condutores podem circular em caso de avaria nas luzes desde que tenham luzes avisadoras de perigo (os vulgarmente conhecidos por quatro piscas). Nesse cenário, se apenas tiver quatro piscas, deve estacionar de forma segura mal consiga.

Lembre-se que a sua segurança e de quem usa as vias de circulação deve estar em primeiro lugar. Se não tiver luzes suficientes para circular, pare em segurança e chame a assistência em viagem.

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