Uma professora na Amadora foi condenada a seis anos de prisão por humilhar, ameaçar e agredir os alunos. O caso deu ainda origem a um processo disciplinar, que continua em aberto no Ministério da Educação. A docente negou as acusações, mas o tribunal deu os factos como provados.
Uma professora foi condenada a seis anos de prisão por humilhar, ameaçar e agredir alunos com 6 anos de idade.
A docente, que lecionava na Escola Santos Mattos, na Falagueira (Amadora), foi condenada por três crimes de ofensa à integridade física qualificada e de 16 de maus-tratos, cometidos sobre 19 alunos de uma turma do primeiro ano do ensino básico, durante o ano letivo de 2012/13.
O Tribunal da Amadora deu como provado que a professora chegou a ameaçar as crianças de morte, para além de as agredir, insultar e humilhar.
“O tribunal considerou credíveis os depoimentos convergentes das crianças ofendidas, testemunhos que conjugou com outros elementos de prova que os corroboraram, não tendo dúvidas em dar como assente a violência física e psicológica exercida pela professora sobre a generalidade dos alunos, ao longo de todo o ano letivo”, informava uma nota publicada no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).
Alguns dos alunos tinham necessidades educativas especiais.
Para além do processo judicial, a docente é ainda alvo de um processo disciplinar aberto pelo Ministério da Educação, encontrando-se suspensa de funções desde julho de 2014.
Foi cerca de um ano antes, a 15 de julho de 2013, que a mãe de um aluno com necessidades educativas especiais participou uma queixa junto da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Amadora, que a encaminhou para o Ministério Público local.
A situação levou outras mães a participarem outros casos, levando o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da Amadora a recolher várias queixas de alunos agredidos física e verbalmente.
A professora negou sempre os crimes de que era acusada, mas foi condenada por 19 crimes. Foi absolvida, por falta de prova, das acusações dos crimes de ofensas à integridade física e maus-tratos em relação a dois alunos.
“Na decisão, ponderou-se que as crianças eram vítimas não só da violência, física ou psicológica, a que eram diretamente sujeitas pela arguida, como ainda daquela a que assistiam e que atingia os colegas de turma”, complementava o mesmo texto no site da PGDL.