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MEO aplica penalização de 139 euros a vítima de Pedrógão por cancelamento de contrato

A operadora aplicou uma penalização de 139 euros a uma vítima dos incêndios de Pedrógão Grande, por cancelamento de contrato antes. Pai da vítima ficou “atónito”, conta a agência Lusa. O especialista Mário Frota classifica o ato de “aberração” e a MEO recusa-se a prestar esclarecimentos.

Fernando Rui, que era funcionário da Câmara de Castanheira de Pêra, foi uma das vítimas da estrada nacional 236-1, em junho passado.

O pai, Fernando Mendes da Silva, de 70 anos, comunicou a morte do filho à MEO, para que o contrato fosse cancelado, apresentando uma certidão de óbito, e para que fossem suspensos os pagamentos por débito direto.

Mas a carta da operadora de comunicações deixou-o “atónito”. Segundo conta a Lusa, a MEO respondeu a 7 de julho, informando que iriam ser cobrados 139,32 euros, “a título de penalização”, uma vez que o contrato iria ser cessado durante o período de fidelização.

A operadora enviou a carta em nome da vítima, mas para a morada do pai, em Figueiró dos Vinhos.

“Fiz a reclamação, entrei em contacto com um assistente e mandei um e-mail para eles a explicar a situação”, explica Fernando Mendes da Silva, que lamenta “a atitude” da operadora.

“A questão não é os 139 euros. É a atitude”.

A MEO foi contactada pela Lusa, mas escusou-se a prestar esclarecimentos.

A agência noticiosa confrontou Mário Frota, especialista em Direito do Consumo, com esta prática da operadora. E há perplexidade.

“A morte é uma das causas de extinção dos contratos. Os contratos caducam com a morte do titular. Tendo caducado, não há rigorosamente qualquer prestação em dívida”, explicou, considerando o caso “aberrante”.

Refira-se que Fernando Mendes da Silva teve de lidar com uma situação semelhante com uma empresa de seguros, mas a razão dessa cobrança de uma apólice deveu-se à incapacidade de travar o processo, no momento da comunicação da ocorrência.

A Fidelidade garantiu que restituirá o valor.

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