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Inconstitucionalidades em normas de gestação de substituição

O Tribunal Constitucional (TC) identificou normas inconstitucionais na lei da gestação de substituição, mas estas declarações de inconstitucionalidade não se aplicarão nas situações em que já tenham sido iniciados os processos terapêuticos, em execução de contratos já autorizados.

O acórdão do TC, hoje divulgado, responde a um pedido de fiscalização da constitucionalidade formulado por um grupo de deputados à Assembleia da República.

Em relação à gestação de substituição, o TC entendeu que esta, “com o perfil traçado pelo legislador português, ou seja, enquanto modo de procriação excecional, consentido autonomamente pelos interessados e acordado entre os mesmos por via de contrato gratuito previamente autorizado por uma entidade administrativa, só por si, não viola a dignidade da gestante nem da criança nascida em consequência de tal procedimento nem, tão-pouco, o dever do Estado de proteção da infância”.

No entanto, o TC pronunciou-se sobre “aspetos particulares da disciplina legal na matéria”, decidindo que “se encontravam lesados princípios e direitos fundamentais consagrados na Constituição”.

Até 13 de abril, o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) tinha autorizado dois contratos de gestação de substituição e sete estavam pendentes.

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