Nas Notícias

Constitucional mantém multa a PSD por explicações “insuficientes” sobre despesas de campanha

O PSD terá de pagar uma multa de 5000 euros, assim como o CDS, devido a uma irregularidade nas contas da campanha da coligação ‘Portugal à Frente’ nas eleições legislativas de 2015.

Na sequência de um recurso apresentado pelo PSD, que contestou as multas aplicadas pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) a ambos os partidos, o Tribunal Constitucional (TC) deu como provada uma das irregularidades apontadas pela ECFP.

De acordo com a TSF, o PSD não conseguiu justificar despesas na ordem dos 600 mil euros, pagas à empresa brasileira Arcos de Propaganda, responsável pela comunicação da coligação nas legislativas de 2015.

Quatro “notas fiscais” emitidas pela Secretaria das Finanças da Prefeitura do Recife, no Brasil, não foram devidamente justificadas pelos partidos.

Por falta de justificação dessas despesas, na ordem dos 441 mil euros, a ECFP multou PSD e CDS, o que levou os sociais-democratas a recorrerem para o TC.

Na análise, este tribunal deliberou que as despesas sem a devida justificação ascendiam aos 600 mil euros, mantendo a multa sobre esta irregularidade: 5000 euros para cada um dos partidos.

Ainda segundo o acórdão, citado pela rádio, as explicações do PSD sobre as quatro “notas fiscais” foram “parcas”, pelo que “não permitem fazer qualquer tipo de luz sobre a natureza e duração dos serviços contratados, sendo manifestamente insuficientes”.

O TC concluiu também que PSD e CDS agiram com “dolo eventual”.

De acordo com fonte da campanha, citada pela TSF, a Arcos de Propaganda fez trabalhos para a coligação por ser a empresa de comunicação do PSD, não tendo qualquer relação com o CDS.

Em destaque

Subir