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Imposto sobre automóveis usados importados é ilegal

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O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou ilegal o imposto sobre automóveis usados importados de outro estado-membro aplicado até agora em Portugal, pois na sua opinião viola as regras da livre circulação de mercadorias.

Para o órgão judicial da EU, que tomou a deliberação esta quinta-feira, o imposto vigente no nosso país é uma infração do artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos (CIV).

Segundo o Tribunal de Justiça da UE Portugal descrimina negativamente os veículos usados importados de outro país na União Europeia, nomeadamente no que respeita às tabelas de desvalorização.

“Portugal aplica aos veículos automóveis usados importados de outros Estados-membros um sistema de tributação no qual, por um lado, o imposto devido por um veículo utilizado há menos de um ano é igual ao imposto que incide sobre um veículo novo similar posto em circulação em Portugal e, por outro, a desvalorização dos veículos automóveis utilizados há mais de cinco anos é limitada a 52%, para efeitos do cálculo do montante deste imposto, independentemente do estado geral real desses veículos”, lê-se na deliberação do tribunal.

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Segundo o acórdão agora proferido o imposto pago pelos veículos usados importados de outros estados-membros no nosso país “é calculado sem tomar em consideração a desvalorização real desses veículos, de maneira que não garante que os referidos veículos sejam sujeitos a um imposto de montante igual ao do imposto que incide sobre os veículos usados similares disponíveis no mercado nacional”.

Não se sabe se o estado português será obrigado a reembolsar os valores em excesso cobrados até agora de uma forma retroativa, mas a Comissão Europeia deverá impor um prazo para que Portugal altere a legislação em causa.

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