Mundo

Portugal condenado a indemnizar vítima atropelada pelo próprio carro

Portugal vai ter de indemnizar um homem que foi atropelado pelo próprio carro. A vítima não pôde accionar o seguro contra terceiros e recorreu para o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que condenou o Estado pela lacuna na legislação.

O homem, identificado pelo apelido Mendes, foi atropelado quando tentava deter um ladrão que fugia com o carro da vítima. A perseguição terminou com o ladrão a atropelar o dono do carro, tendo-o mesmo arrastado por oito metros.

O senhor Mendes, que ficou 654 dias impedido de trabalhar (entre 2009 e 2011), tentou accionar o seguro para pagar as despesas dos tratamentos médicos, mas o pedido foi negado. De acordo com a seguradora, o tomador (quem faz o seguro) não pode apresentar-se como ‘terceiro’.

A vítima recorreu para o Tribunal Judicial de Santarém, que validou a decisão da seguradora, e depois para o Tribunal da Relação de Évora, que confirmou a deliberação da primeira instância.

Sem hipótese de novo recurso na jurisdição nacional, o senhor Mendes apresentou queixa no TJUE contra a legislação dos seguros em Portugal.

Segundo o tribunal europeu, o regime do seguro obrigatório em Portugal não está totalmente de acordo com as normas do direito europeu. As vítimas de um acidente de viação não podem ser excluídas da cobertura ‘apenas’ por serem o tomador do seguro ou o proprietário da viatura envolvida, deliberou o TJUE.

O senhor Mendes, da Chamusca, tem direito a ser indemnizado, mas dificilmente o será em breve. Está já prevista uma nova luta judicial, agora entre o Estado (pela função de legislador) e a seguradora, para decidir quem terá de pagar.

Em destaque

Subir