Idosos podem exigir proteção aos familiares mais próximos?
A vida é um ciclo e, regra geral, os pais tomam conta dos filhos quando são crianças e/ou jovens e os filhos desempenham essa função, anos mais tarde quando são adultos e acabam por ter a missão de retribuir aquilo que lhes foi passado pelos progenitores.
Porém, nem sempre isso acontece por diferentes razões, que aqui não importam. O que é importante perceber é se alguém pode exigir proteção e apoio aos familiares mais próximos.
Numa altura em que são cada vez mais os idosos abandonados em hospitais ou à espera de vaga para lares ou cuidados continuados, quando a retaguarda familiar falha.
A resposta é sim e a lei tem previstos mecanismos para que as pessoas mais idosas não sejam abandonadas pelos seus descendentes, por exemplo.
A pessoa idosa pode exigir uma pensão de alimentos seja em dinheiro ou géneros para fazer frente à sua subsistência. Mas está também previsto que tal só poderá acontecer se, por exemplo, o filho tiver capacidade económica para prestar este auxílio.
Quais são os familiares obrigados a prestar apoio?
E quais são os familiares que podem ser obrigados a prestar este apoio? Existe uma ordem que deve ser realizada para se perceberem as responsabilidades de cada membro da família.
Geralmente, a pensão pode ser pedida ao cônjuge ou ao ex-cônjuge. Depois, a pessoa idosa sem meios de subsistência pode pedir apoio junto dos seus descendentes e, caso ainda os tenha, os seus ascendentes ou irmãos. Esta deverá ser a ordem.
Os alimentos do apoio devem ser proporcionais à necessidade da pessoa idosa que os tem de receber.
Numa altura em que a população mundial continua a envelhecer, a criação de mecanismos que acautelem o bem-estar e a comodidade dos idosos tem sido uma área da segurança social que os governos a nível internacional têm por missão olhar com atenção.
Direito dos idosos previstos pelas Nações Unidas
De resto, os países desenvolvidos dos quais Portugal faz parte, determinaram na Resolução 46/91 Aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas de 16 de dezembro de 1991 um conjunto de direitos que cabem à pessoa idosa.
As pessoas na velhice têm direito e proteção da família e comunidade, acesso a assistência médica e social, direito a viver num ambiente seguro.
Entre outros direitos da pessoa idosa, esta tem direito a que a sua dignidade nunca seja colocada em causa, tal como as suas convições e crenças.
Conhece o complemento social para idosos?
Para que a pessoa sénior possa fazer frente às suas dificuldades económicas a lei portuguesa tem, através do seu serviço da Segurança Social, previsto um apoio denominado de complemento social para idosos.
Mas o que é este complemento social para idosos? Quem tem direito a ele? Tire todas as suas dúvidas.
O Complemento Social para Idosos, também conhecido simplesmente por CSI, diz respeito a um montante que mensalmente é pago pela Segurança Social para idosos com baixos rendimentos.
Para terem direito a esta pensão, os idosos têm de ter dificuldades financeiras e idade igual ou superior a 66 anos e 7 meses. As pessoas têm de ser também residentes em Portugal.
Qualquer alteração nas contas do idoso que sustentam as condições que levam a Segurança Social a pagar este complemento devem ser comunicadas, sob pena de o instituto do Estado suspender a prestação deste apoio.
Para solicitar este apoio, todo o idoso deve recorrer aos serviços da Segurança Social onde tem os formulários que devem ser preenchidos e toda a documentação necessária.