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Homicídio do amigo foi acidental, confessou o autor do crime

O arguido que responde no Tribunal de Braga pelo homicídio de um homem, em Perelhal (Barcelos), a 23 de abril de 2015, confessou a autoria do disparo, mas argumentou que o mesmo foi acidental. O arguido só queria “assustar” a vítima, da qual era amigo. “Nunca quis matar”, insistiu.

Ao prestar testemunho na primeira sessão do julgamento, o arguido, de 29 anos, alegou perante o tribunal que o disparo foi acidental, pois apenas pretendia “assustar” o amigo para que este revelasse quem eram os autores da “chacota” através do Facebook.

O arguido explicou que se sentia “gozado” e “perseguido” por outras pessoas da freguesia, há mais de três anos (terá começado quando trabalhava em França), tendo apontado a arma ao “amigo de infância” para o forçar a revelar a identidade dessas pessoas.

“Apontei-lhe a caçadeira à cabeça mas era só para assustar”, insistiu: “Não queria disparar, nunca quis matar”.

“Quando entrava no café, olhavam logo todos para mim, acho que me gozavam a perseguiam, mas nunca via nada na Internet nem em lado nenhum”, declarou ainda o arguido, que revelou suspeitar que era filmado e fotografado enquanto dormia, sendo os registos publicados no Facebook com o intuito de o humilhar.

De acordo com a versão do arguido, foi a primeira vez que pegou na arma em causa. “Só queria saber se ele sabia quem andava a gozar comigo, disparei sem querer”, frisou.

Acusação pede internamento

Ao acusar o arguido de um crime de homicídio qualificado, o Ministério Público (MP) entende que o autor do crime sofre de psicose esquizofrénica paranóide e por isso deveria ser declarado inimputável e não condenado.

Sendo um elemento “perigoso”, o arguido, que criou uma “perseguição imaginária”, deve ser internado num estabelecimento de segurança, de acordo com o MP.

A acusação defende que o arguido agiu com intenção, pois teria uma lista com os “alvos” a abater.

A vítima mortal, de 27 anos e que não resistiu a um tiro na zona da cabeça (teve morte imediata), disparado à queima-roupa, seria o terceiro nome da lista, dado que o primeiro não estaria em casa e o segundo foi “poupado” porque estaria com a filha presente, ainda segundo o MP.

O arguido fugiu após o disparo, mas de seguida entregou-se às autoridades.

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