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Fisco instaura 7182 processos crime em 2011 por fuga aos impostos

financasNo ano passado, o Fisco instaurou 7182 processos crime, por fuga aos impostos, número que representa um aumento de nove por cento, indica Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras. A Administração Fiscal tem dificuldade em combater a prescrição de crimes, mas a Polícia Judiciária promove inúmeras diligências para contrariar este cenário. A retenção de impostos devidos ao Estado são os crimes fiscais mais comuns.

De acordo com o Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras, o número de infrações dos contribuintes aumentou de forma significativa, em 2011, comparando com o ano de 2010. no ano passado, a Administração Fiscal instaurou mais de 7000 processos crime, o que representa um crescimento de nove pontos percentuais.

Apesar da elevada criminalidade fiscal e do aumento verificado entre os anos de 2010 e 2011, este relatório assinala que, tal como sucedera em 2010, também no ano passado houve mais processos extintos do que instaurados.

A administração fiscal revela que está a “realizar os ajustamentos necessários”, com a finalidade de “no presente ano” atingir “equilíbrio entre a instauração e a extinção de processos”. Esta realidade de combate à prescrição de crimes, segundo o documento, é “expectável”.

No relatório enviado pela secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais ao Parlamento, realça-se uma agilização da máquina fiscal, no combate à extinção de processos que não resultam em pena para os incumpridores.

O tempo médio para a resolução dos processos está em queda: números do Governo revelam que os 8250 processos de 2009 demoraram, em média, 12,32 meses a concluir. Já os 7182 processos de 2011 exigiram apenas 5,2 meses, o que representa “uma melhoria significativa”.

A maior parte dos crimes detetados pelo Fisco prende-se com retenção indevida de impostos devidos ao Estado. Aquele relatório, que foi entregue na Assembleia da República, dá conta de um aumento de criminalidade fiscal, no último ano.

Dos 7182 crimes detetados pelo Fisco, mais de 6000 dizem respeito a retenções de impostos indevidas, que configuram a prática de abuso de confiança fiscal por parte dos contribuintes.

São casos, por exemplo, de empresas que não procederam à entrega ao Estado de verbas que retêm de funcionários, relativas ao IRS. Há também crimes de fuga aos impostos na cobrança de IVA a clientes, valor que posteriormente não é transferido para o Estado, nas declarações trimestrais.

Este tipo de crime fiscal, desde que ultrapasse um valor de 7500 euros, poderá determinar uma pena de prisão até três anos, ou multa até 360 dias, de acordo com o artigo 105.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.

Os restantes processos crime abertos pelo fisco são relativos a adulterações de dados relativos a rendimentos ou factos. Aquele relatório da secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais aponta 679 processos criminais em que os contribuintes ocultaram dados, ou prestaram falsas informações à Administração Fiscal, o que também constitui crime.

Caso sejam provados, esses atos podem suscitar uma pena de prisão semelhante, desde que o valor da infração permita ao contribuinte benefícios até aos 15 mil euros. O Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras dá conta ainda de processos de frustração de créditos (88 processos instaurados) e burla tributária (15 casos).

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