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Dívidas fiscais prescritas caíram 31 por cento para 435 milhões em 2017

O valor das dívidas fiscais prescritas no ano passado caiu 31,1 por cento face ao ano anterior, atingindo 434,7 milhões de euros, segundo a Conta Geral do Estado (CGE) de 2017 publicada hoje pela Direção Geral do Orçamento (DGO).

“O valor registado das dívidas cuja prescrição ocorreu em 2017, e cuja impossibilidade legal de cobrança foi verificada, evidencia um forte decréscimo do valor das dívidas prescritas, o que resulta do trabalho que tem vindo a ser realizado ao longo dos anos anteriores no sentido do saneamento da carteira da dívida”, explica a DGO.

Em 2016, as dívidas fiscais prescritas ascenderam a 631,1 milhões de euros.

A maior parte (60,9 por cento) das dívidas prescritas em 2017 dizem respeito ao Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), cujo montante foi de 264,7 milhões de euros, uma redução de 30,9 por cento comparando com 2016.

Quanto ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), as dívidas prescritas atingiram 94,8 milhões de euros no ano passado, menos 30,7 por cento do que no ano anterior.

Prescreveram ainda 48 milhões de euros em dívida relativos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), uma queda de 35,3 por cento relativamente a 2016.

Por sua vez, as dívidas prescritas de juros compensatórios atingiram 24,9 milhões de euros, as de juros de mora 1,7 milhões e imposto de selo 600 mil euros.

A prescrição de uma dívida ocorre, regra geral, oito anos após o ano em que se produziu a obrigação de imposto, embora o prazo possa ser suspenso em algumas situações.

A CGE mostra ainda que a receita do Estado decorrente da cobrança coerciva de dívidas fiscais foi em 2017 de 845,4 milhões de euros, uma redução de 33,1 por cento face ao ano anterior.

Olhando para os principais impostos verifica-se que foram cobrados coercivamente 228,9 milhões de euros de IVA, 201,8 milhões de IRS, 137,6 milhões de IRC e 133,6 milhões de euros de taxas, multas e outras penalidades.

Segundo a CGE, “observa-se um decréscimo em quase todas as rubricas” devido essencialmente a três fatores: a receita de 2016 foi influenciada pelo regime excecional de regularização de dívidas (PERES); houve uma diminuição da instauração de dívida fiscal em 2017; e pela suspensão dos processos executivos decorrente do Decreto-Lei nº 141/2017, de 14 de novembro.

Por sua vez, o valor das anulações de dívidas fiscais em 2017 foi de 503,1 milhões de euros, uma redução de 22,2 por cento face a 2016, com o IVA a contrariar esta tendência, já que o valor das anulações deste imposto registou um acréscimo.

As anulações de dívidas ocorrem, regra geral, em consequência da entrega de declarações fiscais de substituição pelos contribuintes e da procedência, parcial ou total, de processos de impugnação judicial e reclamação graciosa.

Em 2017, a receita líquida relativa aos impostos diretos foi de 18.334,7 milhões de euros, um acréscimo de 3,2 por cento, fortemente influenciado pelo desempenho do IRC.

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