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Controlo de medicamentos: Seropositivos acusam Infarmed de ilegalidade

medicamentoGrupo que defende seropositivos apelida de “ilegal” o controlo na dispensa de medicamentos, feita nos hospitais. Segundo uma norma do Infarmed, os doentes têm de apresentar morada e assinar um termo de responsabilidade, sob pena de serem sujeitos a penalizações. Os defensores dos seropositivos pedem uma revisão urgente das normas e aconselham os doentes com HIV a não assinarem qualquer termo de responsabilidade.

A reação dos defensores dos seropositivos surge na sequência de uma circular do Infarmed, que surge com a finalidade de normalizar o processo de cedência de medicamentos nos hospitais.

Segundo adianta a agência Lusa, essa norma obriga os doentes a identificar a morada e a assinarem um termo de responsabilidade pela medicação que recebem no meio hospitalar. Caso não cumpram estas regras, podem sofrer penalizações.

Os defensores dos direitos dos seropositivos apontam ilegalidades nesta circular do Infarmed, pedem uma revisão urgente das normas e aconselham os doentes com HIV a não assinarem qualquer termo de responsabilidade.

“Estará, de facto, nas competências do Infarmed conceder às administrações hospitalares poderes punitivos e de penalização dos doentes?”, questiona este grupo de ativistas, em reação à circular do Infarmed.

As penalizações não são especificadas, mas os seropositivos temem que possa ser colocado em causa o acesso a tratamentos e, por inerência, o direito à saúde. O Infarmed pretende que os utentes que recebam medicação sejam responsabilizados por esse ato, em virtude de eventuais extravios, mas sustenta, nesta circular, que urge adaptar os procedimentos à realidade.

“Apesar do número cada vez maior de doentes a quem são dispensados medicamentos para administração no domicílio e do aumento da despesa com estes medicamentos nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, a evolução da área da cedência de medicamentos em meio ambulatório não foi acompanhada por uma harmonização das normas e procedimentos associados ao ato de cedência”, realça a nota.

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