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Como funciona o sorteio de carros do Fisco para quem pedir fatura com número fiscal

fatura600 sorteio fiscoO Governo começa a sortear carros e outros prémios, ficando habilitados ao concurso todos os contribuintes individuais que pedirem fatura (com número de identificação fiscal) de produtos e serviços comprados ou contratados, respetivamente. A medida surge como forma de combate à evasão fiscal e avança já em março.

A partir do mês de março, o Fisco começa a sortear prémios – entre os quais automóveis – entre os contribuintes considerados “exemplares”, por exigirem fatura com número de identificação fiscal, na aquisição de produtos ou na contratação de serviços.

Esta foi uma forma de incentivar os contribuintes a combater a economia paralela, obrigando os prestadores de serviços e comerciantes a declarar todos os rendimentos obtidos.

O Fisco vai oferecer um automóvel aos contribuintes que pedirem fatura. São válidas todas as faturas que tenham sido emitidas a partir do dia 1 de janeiro de 2014, independentemente do setor de atividade, ou do valor da fatura.

O Governo garante que os carros sorteados semanalmente serão novos e adquiridos para o efeito. Mas não são só automóveis que estarão em concurso. Outros prémios integrarão esta roda da sorte que junta contribuintes que combatam a fuga ao fisco. O regulamento do sorteio está a ser ultimado e será aprovado em Conselho de Ministros.

Não é necessário aos contribuintes guardarem as faturas com número de identificação fiscal. A Autoridade Tributária contactará os vencedores do concurso, que não têm de apresentar prova – o sistema regista os números fiscais dos contribuintes, já que as empresas têm de comunicar à Administração Fiscal que faturas emitiram.

São elegíveis as faturas exigidas pelos consumidores “independentemente do setor de atividade” – desde a restauração ao ramo automóvel, passando pelas faturas de supermercado.

As faturas relativas a aquisições efetuadas no âmbito de atividades empresariais não são consideradas para o concurso, “mesmo que efetuadas por pessoas singulares”. Também não são consideradas para o sorteio as faturas de “atividades desenvolvidas no âmbito do exercício de profissões livres”.

Para os consumidores se poderem habilitar a ganhar um automóvel, bastará “exigirem a emissão de fatura com o seu número de contribuinte”. Deste modo, ficam automaticamente habilitados.

Independentemente deste sorteio, “mantém-se o incentivo fiscal em sede do IRS, de 15 por cento do IVA suportado nas faturas emitidas por empresas que exercem atividade nos setores da hotelaria e restauração, cabeleireiros e reparação de automóveis e de motociclos”.

O Fisco “vai disponibilizar no Portal das Finanças, a cada consumidor, todas as faturas que lhe foram emitidas e comunicadas pelos comerciantes, mediante a inserção da respetiva senha de acesso”, num processo que garante toda a confidencialidade.

O Governo espera encaixar, por ano, entre 600 e 800 milhões de euros, graças a esta medida de incentivo ao pedido de fatura. O sorteio deve ter honras de transmissão televisiva.

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