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A “ameaça” de Soares a Carlos Alexandre, o juiz, é um crime?

mario soares Os juízes alegam que Mário Soares ameaçou um magistrado quando escreveu “E o juiz Carlos Alexandre que se cuide…”. A Associação Sindical entende que não se pode “silenciar a ameaça proferida”, a qual pode configurar o crime de coação sobre um titular de um órgão de soberania.

Quando Mário Soares, num artigo de opinião, escreveu “E o juiz Carlos Alexandre que se cuide…” estava a fazer uma declaração ou uma ameaça? Para a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) não há dúvidas: o antigo Presidente fez “uma ameaça” a um funcionário que representa um órgão de soberania.

“Os juízes portugueses não podem silenciar a ameaça proferida ao juiz Carlos Alexandre, por um conselheiro de Estado, lamentando profundamente tais declarações”, argumentou a ASJP, num comunicado enviado à agência Lusa.

Em causa está a declaração com que Mário Soares encerrou o artigo de opinião, publicado terça-feira no Diário de Notícias, em que aborda os fundamentos que levaram o juiz de instrução criminal a decretar a prisão preventiva de José Sócrates.

Sobre esses fundamentos, a direção da ASJP mantém a “consonância com a posição do juiz Carlos Alexandre”, como explicou o presidente. A diferença, evidenciou Mouraz Lopes, é que a polémica expressão de Soares “não foi uma declaração, mas sim uma ameaça” ao magistrado.

Lembrando que a ASJP “nunca tomou qualquer posição” sobre os anteriores comentários do histórico socialista (não sendo esta a primeira vez que Soares “profere declarações lamentáveis” sobre a prisão preventiva de Sócrates), Mouraz Lopes realçou que uma ameaça feita a um magistrado não pode ficar impune.

“Os juízes são titulares de órgãos de soberania e no exercício da sua função garantem os direitos de todos os cidadãos”, frisaram os magistrados, sublinhando que “os juízes cumprem a lei e apenas a lei”, mesmo que algumas personalidades não partilhem dessa interpretação.

Falta saber qual o “entendimento da Procuradoria-Geral da República”, pois o da ASJP é claro: Mário Soares terá cometido um crime de coação sobre um titular de um órgão de soberania, pelo que deve ser aberto um inquérito dado que “o crime é de natureza pública”.

No comunicado enviado à Lusa, a ASJP exige “a todos e, em especial aos que exercem funções de Estado, o respeito pela dignidade que a Constituição lhes atribui”, tanto mais que em causa está uma afirmação proferida por um conselheiro de Estado, que deveria ser um “exemplo” para os cidadãos.

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