Estacionar em lugar de pessoa com deficiência passa a contraordenação grave
O estacionamento indevido em lugares reservados a pessoas com deficiência vai passar a ser considerada uma contraordenação grave, já a partir de sábado. A nova lei, que já foi publicada em Diário da República, prevê coima e sanção acessória.
O estacionamento em lugares reservados a pessoas com mobilidade reduzida – por parte de condutores que não tenham direito a esse espaço – passa a configurar uma contraordenação grave, a partir de sábado.
A nova lei já foi publicada no Diário da República, nesta sexta-feira, prevê que os condutores infratores possam perder pontos na carta de condução.
De acordo com o Código da Estrada, as contraordenações graves (assim como as muito graves) prevêem uma coima e uma sanção acessória de inibição de conduzir.
A sanção acessória de inibição de conduzir tem a duração de um mês a um ano, no caso das contra-ordenações graves.