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URBINVESTE considera “falsas” razões para anular projeto da marginal da Corimba em Luanda

A URBINVESTE considerou hoje “falsas e infundadas” as razões do Presidente angolano para anular o concurso da construção da marginal da Corimba, Luanda, “retirando do contrato apenas a empresa angolana, presumivelmente por estar ligada à eng.ª Isabel dos Santos”.

“O despacho presidencial alega a existência de sobrefaturação e usa esta alegação para anular o contrato da obra de dragagens e reclamação de terras da marginal da Corimba e, em contradição, de seguida, volta a adjudicar o mesmo contrato a uma das empresas integrantes do consórcio inicial, a empresa holandesa Van Oord Dredging and Marine Contractors BV. Ou seja, retirando do contrato apenas a empresa angolana, presumivelmente por estar ligada à eng.ª Isabel dos Santos”, lê-se num comunicado da Urbinvest – Promoção e Projetos Imobiliários SA (URBINVESTE), empresa angolana criada em 2007.

Na sexta-feira, o chefe de Estado angolano, num despacho, anulou o contrato global de implementação do projeto da marginal da Corimba, no valor de 1.300 milhões de dólares (cerca de 1.160 milhões de euros), assinado em 2016 pelo então Presidente José Eduardo dos Santos (pai de Isabel dos Santos), alegando terem sido verificadas “sobrefaturações” e “serviços onerosos para o Estado”.

Hoje, a empresa salienta que “são falsas e infundadas as afirmações da existência de sobrefaturações, nos contratos ou no âmbito dos trabalhos da obra de dragagens e de construção da marginal da Corimba”.

A empresa refuta também, com os mesmos adjetivos, as acusações de práticas de imoralidade ou de falta de transparência no processo das obras de dragagem da marginal da Corimba, adjudicadas ao consórcio integrado pela URBINVESTE e pela empresa holandesa Van Oord Dredging and Marine Contractors BV.

“A URBINVESTE assumiu, desde a sua origem, o papel de promotor do projeto marginal da Corimba, tendo sido responsável pela sua conceção, desenho, viabilização e apresentação ao Estado angolano”, refere a empresa, lembrando que o consórcio “apresentou e assegurou a totalidade do financiamento”.

Segundo a empresa, no acordo assinado em 2016, o financiamento seria reembolsado em 10 anos, com base na taxa de juro LIBOR+1,85 por cento, e um período de carência de 46 meses (quatro anos) após a data do contrato de financiamento.

A URBINVESTE garante ainda que seguiu os procedimentos de contratação pública e obteve validação do preço e condições contratuais por parte de instituições, como o Tribunal de Contas angolano, e de outras internacionais, como a Atradius, agência seguradora de crédito do Estado holandês e o Banco ING (Holanda).

Por outro lado, a URBINVESTE sustenta ter “assegurado o equilíbrio contratual e o cumprimento das normas aplicáveis do enquadramento jurídico angolano”, indicando que o Estado angolano, ao decidir anular o contrato, não apresentou provas.

“Não foram apresentados pelo Estado angolano nem por nenhum órgão do executivo qualquer elemento de prova ou evidência de sobrefaturação do consórcio e não foi conduzida nenhuma investigação, análise ou estudo comparativo de preços que pudesse produzir provas neste sentido. Adicionalmente não foi conferido qualquer direito de audiência prévia, nos termos legalmente previsto”, observa a empresa, defendendo ainda que “também não foi demonstrada qualquer prática imoral”.

Para a URBINVESTE, “trata-se de uma decisão seletiva e não objetiva, baseada em afirmações falsas e infundadas e em critérios e fundamentos que não são nem objetivos nem factuais”.

“Esta decisão de anulação é, ela própria, contraditória, ao instruir em simultâneo uma adjudicação direta desta obra a uma das empresas integrantes do consórcio inicial, depois das alegações de sobrefaturação e necessidade de respeito pelo património público”, adianta, classificando a decisão do Presidente angolano de “incompreensível, incoerente e inconsistente”.

A URBINVESTE questiona ainda como pode o chefe de Estado angolano fazer uma adjudicação direta e sem concurso público a uma das empresas do consórcio que “é por ele acusada de imoralidade, sobrefaturação e falta de transparência”.

Alertando que a viabilidade do projeto pode estar em causa, a URBINVESTE diz também lamentar que, com a decisão de João Lourenço, uma empresa angolana seja “preterida e afastada” de participar numa “obra emblemática” do país, “dando a totalidade da obra a empresas estrangeiras que nada investem ou deixam em Angola”.

O despacho do Presidente angolano indica que se verificaram “sobrefaturações nos valores dos referidos contratos, com serviços onerosos para o Estado”, que impõem “contraprestações manifestamente desproporcionadas em violação dos princípios da moralidade, da justiça, da transparência, da economia e do respeito ao património público, subjacentes à contratação pública”.

Face a esta situação, o mesmo despacho nota que importa “encontrar soluções economicamente mais vantajosas, que garantam o aproveitamento dos financiamentos externos disponíveis com vista a implementação do referido projeto”, pelo que os contratos são anulados.

Um dos contratos anulados é o referente às Dragagens, Reclamação de Terra e Proteção da Costa, celebrado com as empresas URBINVEST – Promoção e Projetos Imobiliários S.A. e com e a Van Oord Dredging and Marine Contractors BV, no valor global de 615 milhões de dólares (550 milhões de euros).

O outro trata-se do Contrato de Conceção, Projeto e Construção, Execução e Conclusão das Infraestruturas, celebrado com as empresas Landscape – Promoções e Projetos Imobiliários e com a China Road and Bridge Corporation (Sucursal Angola), ambas em consórcio externo, no valor global de cerca de 690 milhões de dólares (616 milhões de euros).

O despacho presidencial autoriza o ministro da Construção e Obras Públicas a renegociar e assinar novos contratos com as empresas Van Oord Dredging and Marine Contractors BV e com a China Road and Bridge Corporation (Sucursal Angola), detentoras do financiamento externo, com redução aos limites dos valores dos projetos iniciais, mediante procedimento de contratação simplificada pelo critério material.

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