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Para a Relação, chamar “uns palhaços” não é crime, mas “juízo de valor”

palhaco 210palhacosCondenado de injúria agravada por chamar “uns palhaços” a autarcas de Silvares, um homem foi ilibado pelo Tribunal da Relação de Guimarães. Tal afirmação foi um “juízo de valor”, sustentam os juízes, lembrando que “o Direito não pode intervir sempre que a linguagem incomoda”.

“Vocês são uns palhaços”: esta afirmação, proferida por um habitante da freguesia de Silvares (Guimarães), não é crime, nem por ter sido dirigida a um autarca em funções.

A deliberação é do Tribunal da Relação de Guimarães, que absolveu o homem, presidente do Centro Social de Silvares, após a condenação em primeira instância pelo crime de injúria agravada.

O caso remonta a 21 de novembro de 2011, quando o arguido, dirigindo-se ao presidente da Junta de Freguesia de Silvares, afirmou: “vocês são uns palhaços, não sei como o povo vos escolheu”.

Esta expressão, segundo o acórdão da Relação (citado pela Lusa), “não excede a grosseria nem a falta de educação”. É apenas “um mero juízo de valor que não tem aptidão para atingir a honra e consideração do visado”, tanto mais que a palavra “palhaço” é polissémica e não compete a um tribunal “acolher o significado atribuído pelo visado tão-só por se ter considerado ofendido”.

O tribunal ilibou o arguido porque “é próprio da vida em sociedade haver alguma conflitualidade entre as pessoas”, sendo “normal” que a linguagem espelhe essa animosidade.

“Uma pessoa que se sente incomodada por outra pode compreensivelmente manifestar o seu descontentamento através de palavras azedas, acintosas ou agressivas. E o Direito não pode intervir sempre que a linguagem utilizada incomoda ou fere suscetibilidades do visado”, refere ainda o acórdão.

Essa intervenção, complementaram os juízes da Relação, só poderá existir “quando é atingido o núcleo essencial de qualidades morais que devem existir para que a pessoa tenha apreço por si própria e não se sinta desprezada pelos outros”.

“Se assim não fosse, a vida em sociedade seria impossível. E o Direito seria fonte de conflitos, em vez de garantir a paz social, que é a sua função”, sustenta o acórdão.

Com esta deliberação, o Tribunal da Relação de Guimarães ilibou o presidente do Centro Social de Silvares do crime de injúria agravada. Na primeira instância, o arguido fora condenado a 90 dias de multa, à razão diária de 6,20 euros.

Já os outros dois arguidos viram as penas confirmadas pela Relação, ambos por crimes de injúria e de ameaça: 175 dias de multa à razão diária de 6,20 euros para um e 140 dias de multa à razão diária de 6,70 euros para o outro arguido.

Em causa estava um protesto, a 21 de novembro de 2011, após a Junta de Freguesia decidir mudar a fechadura das instalações da autarquia, de forma a impedir que continuassem a ser utilizadas pelo Centro Social.

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