Tem de pagar IMI em agosto? Conheça os prazos deste imposto
O Imposto Municipal sobre Imóveis, ou IMI, pode ser pago de uma vez ou em prestações. Conheça os prazos do IMI.
Criado em 2003 para substituir a contribuição autárquica, o regime do IMI tem sofrido várias alterações, causando dúvidas sobre os prazos de pagamento.
O imposto é anual, mas, dependendo do valor a pagar, pode ser de uma vez ou em prestações, que variam entre duas e três.
No caso do pagamento a três prestações, a segunda delas vence agora em agosto. Evite as penalizações pelo atraso.
Quais são os prazos do IMI?
A notificação para o pagamento do IMI foi emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira durante o mês de abril.
Essa notificação indica os montantes e os prazos. Se o valor a pagar for inferior a 100 euros, tem de ser pago de uma só vez no mês de maio.
No entanto, se o valor for entre os 100 e os 500 euros, o IMI pode ser pago em duas prestações: A primeira em maio e a outra em novembro.
Quando o valor a pagar é superior a 500 euros, o proprietário pode pedir o pagamento em três prestações. E é este o caso a ter em atenção neste mês de agosto.
Para quem paga o IMI a três prestações, o segundo pagamento tem de ser feito agora em agosto. O primeiro foi em maio e o último será em novembro.
Seja de uma vez ou às prestações, o pagamento tem de ser sempre realizado até ao último dia do mês em causa, para evitar penalizações.
Este imposto é aplicado a quem é proprietário de uma habitação, de um prédio ou de um terreno.
O proprietário tem a opção de pagar o IMI de uma só vez mesmo quando o valor é superior a 100 euros.
Quando o valor permite o pagamento a prestações, a notificação, enviada em abril, disponibiliza uma referência para o pagamento integral e outra para o pagamento da prestação em causa.
A referência para o pagamento integral encontra-se no final da página da nota de cobrança, no lado direito.
A referência para o pagamento da prestação surge no lado esquerdo da nota de cobrança.
Quais as opções de pagamento?
O IMI pode ser pago de várias formas, quer por meios tecnológicos, quer ao balcão de um serviço.
No caso do pagamento por Multibanco ou homebanking, pode ser efetuado através da opção ‘Pagamentos ao Estado’.
Quem pretender pagar ao balcão poderá fazê-lo numa secção de cobrança da repartição das Finanças, numa agência dos CTT ou através do banco.
Não sei da notificação. Como consultar o valor a pagar?
Se, por qualquer motivo, não tem a nota de cobrança, saiba que pode consultar o valor a pagar do IMI através do Portal das Finanças.
Pelo mesmo meio, pode requisitar a segunda via da nota de cobrança.
Após iniciar a sessão no Portal das Finanças, acione a opção ‘Todos os Serviços’ e procure o ‘Imposto Municipal sobre Imóveis’.
Então, é só prosseguir para ‘Notas de Cobrança’, indicando o ano a que se refere o imposto (neste caso, o ano do IMI é 2020, sendo o pagamento feito agora em 2021).
O não pagamento do IMI dentro do prazo legal implica juros de mora, com o proprietário a ter ainda de suportar as custas processuais pelo atraso nessa liquidação.
No caso do pagamento às prestações, basta que uma não seja paga no prazo legal para que todas as prestações em falta tenham de ser pagas de uma só vez.
Se tem de pagar a segunda prestação do IMI agora em agosto, não se esqueça de o fazer até ao dia 31, uma terça-feira. Evite os juros de mora e os custos processuais.