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‘Smartshops’: “Fica proibida toda e qualquer atividade” que envolva “substâncias psicoativas”

O governante reconheceu a existência de “um conjunto de estabelecimentos legalizados que vendem” as substâncias proibidas pelo novo diploma, estando “todas identificadas pela ASAE”, enquanto existe “alguma venda fora das lojas existentes” que é mais difícil de controlar.

“Perigosidade grande”

“Estamos perante um fenómeno de drogas que, sendo drogas diferentes das que me atreveria a chamar clássicas, são produtos de síntese química, que entram diretamente no consumo humano sem nunca terem sido testados relativamente aos seus efeitos. Estamos a falar de substâncias de uma perigosidade tão grande quanto muitas delas são disponibilizadas a muito baixo preço a menores sem que se conheça a totalidade dos seus efeitos”, explicou.

Os “produtos ilegais” são 159, descritos no diploma. “Faz a identificação de 159 substâncias psicoativas”, salientou o governante, aditando que a lista será revista “em períodos fixos de 18 meses e sempre que se torne necessário por razões emergentes de saúde pública”.

“A todo o tempo, havendo razões nacionais ou internacionais que recomendem, por razões de saúde pública, a revisão, necessariamente que o Governo adaptará essa lista”, reforçou Luís Marques Guedes, secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: “o que está previsto é que num intervalo não superior a 18 meses essa lista deve ser revista para efeitos de atualização”.

Caberá à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) assegurar “as verificações” à atividade das ‘smartshops’, “acompanhada ou não de outros organismos”, sejam “agentes de segurança”, sejam elementos da Direção-Geral da Saúde.

“Será feita a recolha do produto, que será identificado pelos laboratórios credenciados e seguir-se-á o processo judicial de acordo com o que a lei prevê para quem a tiver violado”, complementou Leal da Costa.

 

Correção:

Expressão repetida.

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