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Senhorios dispensam tribunal no despejo de inquilinos que não ocupem o imóvel

prediosA constituição do Balcão Nacional de Arrendamento permite que os senhorios possam avançar para o despejo dos inquilinos que não ocupem o imóvel sem recorrerem ao tribunal. A via judicial só será acionada nos casos em que os inquilinos se recusem a abandonar o local.

A medida é apresentada como uma ‘via verde’ para os senhorios recuperarem os espaços que, apesar de arrendados, não se encontram ocupados. Com a criação do Balcão Nacional de Arrendamento (BNA), hoje publicado em Diário da República, passa a bastar uma notificação para efetuar o despejo, evitando o recurso aos tribunais.

A via judicial será acionada quando o inquilino se recusar a abandonar o local. “Constituindo o imóvel arrendado domicílio e caso o arrendatário não o desocupe de livre vontade ou incumpra o prazo acordado com o senhorio para a desocupação, é necessário prévia autorização judicial para a entrada”, sustenta o diploma.

Essa “autorização” é concedida mediante prova da não ocupação, através da interrupção de fornecimento de água ou eletricidade há pelo menos dois meses, de conteúdo na caixa de correio e da confirmação, por testemunha residente na área, de que o imóvel não é habitado.

Para efetuar o despejo, os senhorios recorrem ao BNA para este notificar os inquilinos. “A conversão do requerimento de despejo em título para desocupação do locado é efetuada por meios eletrónicos, com recurso a assinatura eletrónica”, define o diploma. O título de desocupação é emitido se o arrendatário não se opuser e disponibilizado ao agente de execução ou a um notário.

Cabe depois a este agente (desde que tenha registado essa vontade junto da Câmara dos Solicitadores) ou notário (o mesmo, mas na Ordem dos Notários) investir o senhorio na posse do imóvel com a entrega das chaves e dos documentos.

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