Economia

Despesas de saúde: Fisco sem “iniciativa” para atribuir deduções no IRS

termas

O alerta para uma dedução desigual das despesas de saúde, em sede de IRS, já vem tarde. Rocha Andrade, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, explicou que o fisco não pode ter a “iniciativa” de conceder deduções quando os prestadores não possuem um código de atividade económica.

Se o leitor tiver dois recibos de tratamentos de saúde feitos em 2015, o valor até pode ser igual, mas um poderá ser deduzido em sede de IRS e o outro não. Tudo depende do Código de Classificação das Atividades Económicas (CAE) de quem prestou o tratamento.

A denúncia deste tratamento desigual dos contribuintes, ao nível das deduções de despesas de saúde, foi feito pelo Provedor da Justiça, autor de uma carta que levou a comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa a pedir explicações a Rocha Andrade.

Só que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que à saída da audição parlamentar falou com os jornalistas, foi apenas explicar que esse tratamento desigual não pode ser corrigido “por iniciativa” da administração fiscal.

“A questão dos códigos das atividades económicas e do tipo de despesa que é ou não dedutível no IRS foi objeto de definição pela lei de 2014 e a lei foi muito clara no sentido de procurar essa delimitação”, sustentou: “A administração fiscal não pode conceder por sua iniciativa deduções que a lei não prevê, o que é possível é aplicar a lei que existe”.

É uma lei que “não é nova”, pois data de “há mais de 20 anos”, e torna confusa a dedução de despesas de saúde se tiverem sido prestadas, a título de exemplo, em termas ou em ginásios.

“Não acredito que alguma vez se consiga atingir uma delimitação da despesa dedutível que toda a gente considere justa”, reconheceu o secretário de Estado.

Ao nível do Orçamento do Estado para 2016, o governante destacou a norma “que acomete ao Governo o dever de reavaliar o funcionamento das deduções”, embora tal não seja possível para as despesas feitas em 2015, uma vez que esse trabalho só pode ser feito “uma vez que estejam disponíveis os dados relativos ao IRS deste ano”.

O tratamento desigual foi tornado público com um alerta do Provedor da Justiça ao Governo, feito ontem à noite, que denunciava o tratamento desigual dos contribuintes nas deduções de despesas de saúde realizadas em estabelecimentos que não possuam CAE.

“Muito apreciaríamos que se pronunciasse relativamente ao facto de o atual regime parecer prejudicar as deduções em sede de despesas de saúde de sujeitos passivos e membros do seu agregado familiar, consoante tenham ou não acesso a estabelecimentos com um Código de Classificação das Atividades Económicas”, salientou o Provedor da Justiça.

“Tudo parece indicar que a dedutibilidade da despesa com um produto ou serviço, prescrito por um médico, destinado a aliviar sintomas, não agravar doenças ou curá-las, como seja o caso de produtos próprios para intolerantes à lactose ou de serviços ligados ao desporto, como sejam natação, hidroginásticas ou ‘pilates’ para doentes dos ossos e ou articulações, não depende das potencialidades terapêuticas desse mesmo produto ou serviço, mas do CAE da empresa a que são adquiridos”, referia ainda o alerta.

Embora só tenha sido divulgado ontem, o alerta foi enviado, por carta, ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a 28 de abril.

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