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Pergunta ao seu filho se pode publicar fotos dele no Facebook?

Há um artigo do Código Civil que proíbe a difusão de fotos de pessoas. É o artigo 79.º (direito à imagem), que pode aplicar-se às redes sociais: “O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela (…)”. Se partilha imagens do seu filho, deve refletir neste assunto, que não é, naturalmente, pacífico.

Ponto prévio: esta questão não é pacífica e não pretende fazer ‘jurisprudência’. É apenas uma reflexão sobre um ato sempre inocente e bem intencionado – partilhar uma foto de um filho no Facebook – que não gera consenso. Há quem proteja os filhos, há quem goste de os mostrar.

A questão foi lançada para a atualidade com um acórdão do Tribunal da Relação de Évora, que proibiu um casal de publicar fotos da filha nas redes sociais.

O caso foi suscitado numa disputa de tutela. E o curioso é que nenhum nem o pai nem a mãe levantaram o problema. Foi o tribunal que o determinou.

Isto levanta uma pergunta: temos o direito de publicar imagens dos nossos filhos nas redes sociais? Há na lei uma proibição, mas o assunto divide os próprios advogados.

Segundo o artigo 79.º do Código Civil, sobre o direito à imagem, pode ler-se, no ponto um, que “O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela (…)”.

Já no ponto dois, o mesmo artigo elenca as exceções e os casos em que não é necessário o consentimento da pessoa retratada (retratada, repita-se). Nenhuma dessas exceções se aplica ao tema em análise.

O número três aborda a publicação dessas imagens: “O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada”.

E se a decisão do Tribunal da Relação de Évora fizer jurisprudência e outros juízes a aplicarem? Poderão os pais ficar proibidos de publicar imagens dos seus filhos nas redes sociais?

A questão é pertinente, mesmo que não concordemos com qualquer uma das decisões: permissão ou inibição. Além de que, mais do que a lei, está em causa uma questão de bom senso.

A Exame Informática falou com dois advogados – Luís Neto Galvão e Manuel Lopes Rocha – que têm visões contrárias: Neto Galvão entende que a lei não deve proibir os pais de publicar imagens no Facebook, enquanto Lopes Rocha aponta no sentido contrário.

Estaremos a tornar os nossos filhos vulneráveis ao universo online? As fotos publicadas nas redes sociais podem ser copiadas e arquivadas por terceiros. Com que fins?

De regresso ao Código Civil e ao direito à imagem: podem os pais retirar aos filhos esse direito que é deles? Esta resposta é óbvia, segundo a lei: não têm.

Independentemente da sua posição sobre esta controversa questão, como mãe ou como pai, deve sempre pensar duas vezes quando decidir publicar uma fotografia nas redes sociais. Não perde nada com isso.

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